Ato Declaratório SRF nº 122, de 01 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 02/09/1998, seção , página 1)  

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas, para efeito e cálculo do pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:
que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o e 2o, § 3o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados, de ofício, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989.
Nova pagina 1
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       CGC           MARCA     CÓD. TIPI/NCM    CAPA-    LE-
                   COMERCIAL                    CIDADE   TRA
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35.504.133/0001-80 Moscatel    2204.10.90 Ex    720      C
                   Imperial         01
35.504.133/0001-80 Moscatel    2204.10.90 Ex    890      C
                                    01
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EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.