Ato Declaratório
SRF
nº 122, de 01 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 02/09/1998, seção , página 1)
"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas, para efeito e cálculo do pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:
que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o e 2o, § 3o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados, de ofício, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989.
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CGC MARCA CÓD. TIPI/NCM CAPA- LE-
COMERCIAL CIDADE TRA
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35.504.133/0001-80 Moscatel 2204.10.90 Ex 720 C
Imperial 01
35.504.133/0001-80 Moscatel 2204.10.90 Ex 890 C
01
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.