Ato Declaratório CST nº 122, de 17 de julho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 20/07/1992, seção , página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal e o subitem 1. VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro d 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio vigorarem no período de 20 a 26 de julho de 1992:
MOEDAS                        CÓDIGO             Cr$
 Bath Tailandês                 015            150,76000
 Bolívar Venezuelano            025             57,08700
 Coroa Dinamarquesa             055            671,54000
 Coroa Norueguesa               065            660,02000
 Coroa Sueca                    070            714,52000
 Coroa Tcheca                   075            135,26000
 Dinar Yugoslavo                120             12,10400
 Dirhan de Marrocos             139            447,31000
 Dirhan dos Emirados Árabes     145          1.046,71000
 Dólar Australiano              150          2.847,95000
 Dólar Canadense                165          3.210,09000
 Dólar Convênio                 220          3.882,90000
 Dólar de Cingapura             195          2.380,98000
 Dólar de Hohg-Kong             205            495,42000
 Dólar dos Estados Unidos       220          3.822,90000
 Dólar Neozelandês              245          2.093,76000
 Dracma Grego                   270             20,04700
 Escudo Português               315             30,44400
 Florim Holandês                355          2.294,38000
 Forint                         345             49,10800
 Franco Belga                   360            125,51000
 Franco da Comun. Financ. Afric.370             14,53000
 Franco Francês                 395            766,27000
 Franco Luxemburguês            400            124,40000
 Franco Suíço                   425          2.878,04000
 Guarani                        450              2,59690
 Ien Japonês                    470             30,52200
 Libra Egípcia                  535          1.193,31000
 Libra Esterlina                540          7.419,10000
 Libra Irlandesa                550          6.902,63000
 Libra Libanesa                 560              2,29360
 Libra Italiana                 595              3,40970
 Marco Alemão                   610          2.586,89000
 Marco Finlandês                615            948,61000
 Novo Dólar de Formosa          640            155,18000
 Peseta Espanhola               700             40,51700
 Peso Argentino                 706          3.859,49000
 Peso Chileno                   715              9,92390
 Peso Mexicano                  740              1,23020
 Rande da África do Sul         785          1.396,75000
 Renmimbi                       795            703,19000
 Rial Iemenita                  810            319,37000
 Ringgit                        828          1.523,80000
 Rublo                          830          6.679,30000
 Rúpia Indiana                  860            137,64000
 Rúbia Paquistanesa             875            153,35000
 Shekel                         880          1.565,48000
 Unidade Monetária Européia     918          5.277,51000
 Won Sul Coreano                930              4,85720
 Xelim Austríaco                940            367,62000
 Zloty                          975              0,27977

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.