Portaria MF nº 357, de 20 de julho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2011, seção , página 26)  

Altera a Portaria MF Nº 468, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta critérios e procedimentos para avaliação de desempenho individual e institucional visando à atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária - GDAFAZ aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 310, de 12 de setembro de 2012)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto Nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Os artigos 13 e 14 da Portaria MF Nº 468, de 1º de setembro de 2010, alterada pela Portaria MF Nº 475, de 9 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 13. .........................................................................
I - Produtividade no trabalho: realizar o trabalho com qualidade, considerando a complexidade, a prioridade e os prazos estabelecidos; swap_horiz
II - Conhecimento de métodos e técnicas: aplicar os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades; swap_horiz
III - Trabalho em equipe: desenvolver atividades em equipe, respeitando as diferenças individuais, na busca de objetivos comuns à instituição; swap_horiz
IV - Comprometimento com o trabalho: executar suas atividades com responsabilidade, demonstrando interesse em contribuir para o alcance dos objetivos institucionais; swap_horiz
V - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo: atuar no exercício de suas atribuições em observância ao código de ética do servidor público e às normas legais e regulamentares; swap_horiz
VI - Capacidade de autodesenvolvimento: ter predisposição para aprender e buscar conhecimento, mantendo-se continuamente atualizado; e swap_horiz
VII - Contribuição para o alcance dos compromissos de desempenho individual: contribuir para o alcance das metas pactuadas com a chefia e as equipes de trabalho, de acordo com os compromissos de desempenho individual assumidos no Plano de Trabalho." (NR) swap_horiz
"Art. 14. ..............................................................................
Parágrafo único. Será atribuído peso 1 para os fatores contidos no art. 13 desta Portaria, exceto os fatores III, IV e VII, cujo peso atribuído será 2." (NR) swap_horiz
Art. 2º O Anexo I da Portaria MF Nº 468, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA

Ministério da Fazenda
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI
GDAFAZ

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

SERVIDOR :

MATRÍCULA SIAPE:

CARGO:

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

UNIDADE DE EXERCÍCIO:

OCUPANTE DE FUNÇÃO:

( ) SIM ( ) NÃO

FUNÇÃO/CÓDIGO:

PERÍODO AVALIATIVO:

DATA DA AVALIAÇÃO:

IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR

AVALIADOR:
( ) AUTOAVALIAÇÃO ( ) INTEGRANTE DA EQUIPE ( ) CHEFIA IMEDIATA

UNIDADE DE AVALIAÇÃO:

CHEFIA IMEDIATA:

CARGO/FUNÇÃO:

CÓDIGO:

AVALIAÇÃO DOS FATORES DE COMPETÊNCIA

CONCEITOS A SEREM ATRIBUÍDOS

5 - Atende totalmente às expectativas

4 - Atende muito às expectativas

3 - Atende satisfatoriamente às expectativas

2 - Atende pouco às expectativas

1 - Não atende às expectativas

Nº

FATOR

DESCRIÇÃO

CONCEITO

PESO

TOTAL

1

Produtividade no trabalho

Realizar o trabalho com qualidade, considerando a complexidade, a prioridade e prazos estabelecidos.

 

1

 

2

Conhecimento de métodos e técnicas

Aplicar os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades.

 

1

 

3

Trabalho em equipe

Desenvolver atividades em equipe, respeitando as diferenças individuais, na busca de objetivos comuns à instituição.

 

2

 

4

Comprometimento com o trabalho

Executar suas atividades com responsabilidade contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais.

 

2

 

5

Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo.

Atuar no exercício de suas atribuições em observância ao código de ética do servidor público e às normas legais e regulamentares.

 

1

 

6

Capacidade de autodesenvolvimento

Ter predisposição para aprender e buscar conhecimento, mantendo-se continuamente atualizado.

 

1

 

7

Contribuição para o alcance dos compromissos de desempenho individual

Contribuir para o alcance das metas pactuadas com a chefia e as equipes de trabalho, de acordo com os compromissos de desempenho individual assumidos no Plano de Trabalho

 

2

 

CONCEITO ATRIBUÍDO
(Média Ponderada)

AVALIADORES

CHEFIA IMEDIATA:

CARGO/FUNÇAO:

EQUIPE DE TRABALHO:

CARGO/FUNÇÃO:

 

 

 

 

 

 

CONSOLIDAÇÃO RDI

CONSOLIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

CONCEITO ATRIBUÍDO

PROPORÇÃO

TOTAL

Autoavaliação

 

15%

 

Média da Avaliação da Equipe

 

25%

 

Avaliação da Chefia

 

60%

 

Resultado RDI

 

AFERIÇÃO DE PONTOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

RESULTADO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

PONTOS

4,0

a

5,0

20

3,5

a

3,9

17

3,0

a

3,4

14

2,0

a

2,9

10

1,0

a

1,9

5

CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO

( ) Concordo com a avaliação

(.......) Não concordo com a avaliação e estou ciente de que disponho de 10 ( dez ) dias para impetrar pedido de reconsideração (protocolizado) dirigido a minha Unidade de Avaliação.

LOCAL / DATA

__________________________ ,

______ de _________ de _______

___________________

Assinatura do Servidor

ou Testemunha

LOCAL / DATA

____________________________ ,

______ de ___________ de ________

___________________

Assinatura do Avaliador

LOCAL / DATA

_______________________ , ______ de ______________ de ________

___________________ Assinatura do Avaliador

LOCAL / DATA

____________________________ , ______ de ______________ de ________

___________________ Assinatura do Avaliador

LOCAL / DATA

____________________________ ,______ de ________________ de _______

_____________________________

Assinatura da Chefia Imediata

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.