Ato Declaratório SRF nº 119, de 19 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 26/09/1994, seção , página 14531)  

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados no Anexo deste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria nº 139, de 19 de julho de 1989, do Ministro da Fazenda.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
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                      ANEXO
Letra¦    Nº do CGC     ¦Código da TIPI¦Marca Comercial¦Capac
     ¦                  ¦              ¦               ¦
E    ¦53.149.696/0001-89¦ 2205.10.0100 ¦Via Veneto -   ¦ 980
     ¦                  ¦              ¦Tinto          ¦
     ¦53.149.696/0001-89¦ 2205.10.0100 ¦Via Veneto -   ¦ 980
     ¦                  ¦              ¦Branco Doce    ¦
     ¦53.149.696/0001-89¦ 2205.10.9900 ¦Leão da Mata - ¦ 980
     ¦                  ¦              ¦Jurubeba       ¦
     ¦                  ¦              ¦               ¦
G    ¦53.149.696/0001-89¦ 2208.90.0600 ¦Sonho Bahiano  ¦ 980
     ¦53.149.696/0001-89¦ 2208.90.0600 ¦Pina Descolada ¦ 980
     ¦                  ¦              ¦               ¦
H    ¦53.149.696/0001-89¦ 2208.90.0501 ¦Sputnik        ¦ 980
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.