Portaria MF nº 332, de 18 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2000, seção , página 3)  

"Altera o período de vigência do produto contido na Portaria MF No 462, de 13/12/99."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e pela competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto No 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei No 63, de 21 de novembro de 1966 e pelo Decreto-Lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, conforme as Resoluções MERCOSUL/GMC/REJ Nos 69/96, de 21 de junho de 1996 e de 33/98, de 22 de julho de 1998, resolve:
Art. 1º Fica alterado o período de vigência do produto contido na Portaria M.F. de No 462, de 13 de dezembro de 1999, e especificado no quadro abaixo: swap_horiz
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CÓDIGO NCM   DESCRIÇÃO    PRAZO DE VIGÊNCIA
3920.20.19   Outras    De 16/10/2000 a 16/12/2000

Art. 2º Ficam mantidas a quota de sete mil e quinhentas folhas de 708mm x 480 mm e a alíquota ad valorem do imposto de importação de cinco por cento, concedidas para o produto acima referido e contidas na Portaria M.F. No 462, de 1999. swap_horiz
Art. 3º Para efeito desta Portaria, o código NCM-3920.20.19 - "Outras", diz respeito exclusivamente aos produtos que correspondem à seguinte Nota Referencial: "Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber impressões off-set seco, calcográfica, tipográfica e vernizes de proteção com cura à ultravioleta".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 16 de outubro de 2000.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.