Ato Declaratório CST nº 112, de 29 de novembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 02/12/1991, seção , página 0)  

" Fixa as taxas de câmbio, para efeito do Imposto de Importação, a vigorarem no período de 02 a 08/12/90."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 02 a 08 de dezembro de 1991:
          MOEDAS                CÓDIGO      Cr$
 Austral                          010      
0,083429
 Bath Tailandês                   015      32,367000
 Bolívar Venezuelano              025      13,698000
 Coroa Dinamarquesa               055     131,660000
 Coroa Norueguesa                 065     130,030000
 Coroa Sueca                      070     139,760000
 Coroa Tcheca                     075      28,141000
 Dinar Yugoslavo                  120      37,407000
 Dirhan de Marrocos               139      95,252000
 Dirhan dos Emirados Árabes       145    
225,900000
 Dólar Australiano                150    
647,970000
 Dólar Canadense                  165    
727,630000
 Dólar Convênio                   220    
825,130000
 Dólar de Cingapura               195    
496,980000
 Dólar de Hong-Kong               205     106,620000
 Dólar dos Estados Unidos         220     825,130000
 Dólar Neozelandês                245     467,960000
 Dracma Grego                     270       4,397200
 Escudo Português                 315       5,736000
 Florim Holandês                  335     452,970000
 Forint                           345      10,988000
 Franco Belga                     360      24,791000
 Franco da Comun.Financ.Afric.    370       2,866900
 Franco Francês                   395     149,560000
 Franco Luxemburguês              400      24,895000
 Franco Suíço                     425     577,580000
 Guarani                          450       0,620260
 Ien Japonês                      470       6,359900
 Libra Egípcia                    535    
249,340000
 Libra Esterlina                  540   1.461,220000
 Libra Irlandesa                  550   1.365,590000
 Libra Libanesa                   560       0,931830
 Lira Italiana                    595       0,678340
 Marco Alemão                     610     510,660000
 Marco Finlandês                  615     189,130000
 Novo Dólar de Formosa            640      31,065000
 Peseta Espanhola                 700       8,009400
 Peso Chileno                     715       2,253500
 Peso Mexicano                    740       0,269200
 Rande da África do Sul           785     296,230000
 Renminbi                         795     153,660000
 Rial Iemenita                    810      68,108000
 Ringgit                          828     301,630000
 Rublo                            830   1.413,790000
 Rúpia Indiana                    860      32,046000
 Rúpia Paquistanesa               875      33,746000
 Shekel                           880     339,210000
 Unidade Monetária Européia       918   1.040,160000
 Won Sul Coreano                  930      
1,099900
 Xelim Austríaco                  940      72,673000
 Zloty                            975       0,073946


MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.