Ato Declaratório CiefCSTCSAR nº 111, de 28 de novembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 29/11/1991, seção 1, página 0)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

OS COORDENADORES TÉCNICOS DO DEPARTAMENTO DA RECElTA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no item 5 da Instrução Normativa RF nº 93, de 23.10.91, declaram:
1. As pessoas jurídicas que centralizarem, total ou parcialmente, as informações sobre contribuições e tributos federais devem informar, no campo destinado ao Faturamento Mensal do Estabelecimento, o somatório dos faturamentos mensais dos estabelecimentos centralizados Neste caso, os estabelecimentos centralizados nada informarão no referido campo.
2. As pessoas jurídicas que dependam do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para atualização de parte de suas receitas ficam autorizadas a informar regularmente nas Declarações de Contribuintes e Tributos Federais - OCTF, no campo destinado ao Faturamento Mensal do Estabelecimento, o valor do referido faturamento conhecido até a data de apresentação da OCTF. A diferença entre o valor real do faturamento total e o declarado no mês deverá ser adicionada ao valor a ser informado na OCTF do mês subseqüente.
3. O Contribuinte que informou na OCTF do mês de dezembro de 1990 o valor do imposto de Renda Retido na Fonte correspondente ao Lucro Líquido (ILL/90) e aos rendimentos de que trata a letra "h" do Anexo IV da IN/RF/Nº 93/91, não deverá repetir esta informação na OCTF do mês de abril de 1991.
4. Fica esclarecido, com relação às alíneas "a", "b" e "c" da OBSERVAÇÃO do subitem 4.3.4, do Anexo III, da IN/RF/Nº 93/91, que:
a) a primeira semana do mês inicia-se no dia primeiro do mês: as demais iniciam-se aos domingos;
b) a última semana do mês termina no último dia do mês as demais terminam aos sábados;
c) Exemplo: para a semana de 28.04.91 a 04.05.91, existem dois períodos de apuração:
 PA: 5-04/91 (28.04.91 a 30.04.91)
          PA: 1-05/91 (01.05.9t a 04.05.91)

MARIANGELA REIS VARISCO Coordenador da CIEF SANDRO MARTINS SILVA Coordenador da CST AYRES DE OLIVEIRA Coordenador da CSAr
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.