Portaria
MF
nº 303, de 04 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2001, seção , página 2)
"Atribui responsabilidade pelo cumprimento das metas estabelecidas no Decreto No 3.818/2001."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 405, de 20 de julho de 2001)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto No 3.818, de 15 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º Atribuir responsabilidades pelo cumprimento das metas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1o do Decreto No 3.818, de 15.05.2001, por unidade predial fazendária, aos:
I - Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos prédios ocupados exclusivamente por unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
II - Secretário da Receita Federal, nas localidades cuja administração predial está a cargo da Secretaria da Receita Federal - SRF;
III - Diretora-Geral da Escola de Administração Fazendária, nos prédios ocupados exclusivamente por unidades da Escola de Administração Fazendária - ESAF;
IV - Gerentes Regionais de Administração do Ministério da Fazenda, nas localidades cuja administração predial está sob a responsabilidade da Gerência Regional de Administração - GRA.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.