Portaria
MF
nº 300, de 04 de dezembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2007, seção , página 25)
"Revigora a Portaria MF nº 160, de 5 de julho de 2007."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 6.222, de 4 de outubro de 2007, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.