Portaria
SRF
nº 290, de 27 de fevereiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2002, seção , página 14)
Dispõe sobre a atualização dos serviços, informações e dados divulgados por meio da página da Secretaria da Receita Federal na Internet.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Os serviços, as informações e os dados divulgados na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet deverão ser permanentemente atualizados pelas unidades centrais, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 2º As alterações relativas aos serviços, às informações ou aos dados divulgados pela SRF, decorrentes de ato normativo ou administrativo, deverão estar disponíveis na página da SRF no prazo máximo de três dias úteis, contado da data de publicação do respectivo ato, mediante iniciativa da unidade central competente em razão da matéria, particularmente no que diz respeito aos temas a seguir relacionados:
II - Assessoria de Assuntos Internacionais (Asain), acordos tributários internacionais celebrados pelo Brasil;
b) orientações gerais ao contribuinte, no tocante a obrigações tributárias acessórias, a seguir relacionadas:
c) orientações destinadas a instituições financeiras, companhias seguradoras ou de previdência e capitalização;
j) estatísticas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples);
e) orientações gerais ao contribuinte, no tocante a obrigações tributárias acessórias, a seguir relacionadas:
§ 1º A unidade central deverá encaminhar as correspondentes matérias à Coordenação Geral de Administração Tributária (Corat) no prazo máximo de dois dias úteis, contado da data de publicação do respectivo ato.
§ 2º Os arquivos contendo as atualizações de que trata este artigo, bem assim os endereços dos novos serviços (URL), deverão ser fornecidos em meio magnético.
§ 3º Salvo determinação em contrário, a atualização de temas contidos nas páginas da Internet não relacionados neste artigo caberá à Corat.
§ 4º A atualização referida na alínea "h" do inciso VI deverá ser fornecida à Corat na data do respectivo encaminhamento para publicação no Diário Oficial da União (DOU).
§ 5º Observado o disposto no § 4º, os atos editados pela SRF serão disponibilizados na página da SRF quando publicados no DOU.
§ 6º A Corat deverá enviar os textos recebidos ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) no prazo de vinte e quatro horas, após a respectiva padronização quanto à forma de apresentação, a quem caberá a imediata inclusão na página da SRF na Internet.
Art. 3º As unidades centrais deverão, no prazo de dez dias, contado da data de publicação desta Portaria, providenciar a alteração dos correspondentes temas que estiverem desatualizados na página da SRF na Internet.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.