Portaria
MF
nº 289, de 29 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2000, seção , página 9)
"Altera alíquota do imposto de importação incidente sobre os produtos que menciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Lei No 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3o, alínea "a", da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1o do Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1o, parágrafo único, da Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1o, parágrafo único, da Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto No 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6o do Decreto No 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1o Fica alterada, para cinco por cento, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação, incidente sobre a mercadoria abaixo, que tenham suas licenças de importação emitidas até 31 de dezembro de 2000 e cujos embarques ocorram até 31 de março de 2001:
------------------------------------------------------------ NCM DESCRIÇÃO ------------------------------------------------------------ 8464.10.00 "Ex" 012 - Tear multi-lâminas horizontal, para produção de chapas e/ou espessores de mármore e granito, com largura interna do quadro porta lâminas igual ou superior a 4,80m, peso igual ou superior a 68 ton. e funções controladas por computador. ------------------------------------------------------------
Art. 2o Ficam alteradas, para cinco por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação, incidentes sobre as mercadorias abaixo, que tenham suas licenças de importação emitidas até 31 de dezembro de 2000 e que sejam embarcadas até a mesma data:
------------------------------------------------------------ NCM DESCRIÇÃO ------------------------------------------------------------ 8464.20.90 "Ex" 003 - Máquina automática para polimento de chapas e espessores de granito com 16 ou mais cabeças, com funções e movimentação das cabeças controladas por computador, carga e descarga automática e dispositivo multicabeças de aplicação de resina ou cera. ------------------------------------------------------------ 8464.90.90 "Ex" 011 - Linha automática, com controle eletrônico integrado, para produção de ladrilhos de granito com 1 cm de espessura, composta por: Talha bloco; Calibradora; Encabeçadeira; Polidora de Tiras e Biseladora. ------------------------------------------------------------ 8464.90.90 "Ex" 012 - Fresa-ponte para produção de peças de mármore e granito, com mesa giratória e sistema de programação para corte e fabricação de perfis. ------------------------------------------------------------
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.