Ato Declaratório
CST
nº 107, de 30 de junho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 01/07/1992, seção , página 8417)
Divulga o valor médio da UFIR no mês de junho de 1992.
O COORDENADOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, no artigo 18 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, no artigo 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.