Ato Declaratório CST nº 107, de 14 de novembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 18/11/1991, seção 1, página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 18 a 24 de novembro de 1991:
 MOEDAS                       CÓDIGO        Cr$
 Austral                          010       0,072883
 Bath Tailandês                   015      28,276000
 Bolívar Venezuelano              025      12,008000
 Coroa Dinamarnuesa               055     113,430000
 Coroa Norueguesa                 065     112,420000
 Coroa Sueca                      070     120,640000
 Coroa Tcheco                     075      24,584000
 Dinar Yugoslavo                  120      32,679000
 Dirhan de Marrocos               139      83,212000
 Dirhan dos Emirados Árabes       145     197,350000
 Dólar Australiano                150     567,070000
 Dólar Canadense                  165     637,560000
 Dólar Convênio                   220     720,830000
 Dólar de Cingapura               195     430,990000
 Dólar de Hong-Kong               205      93,058000
 Dólar dos Estados Unidos         220     720,830000
 Dólar Neozelandês                245     405,550000
 Dracma Grego                     270       3,841400
 Escudo Português                 315       5,113000
 Florim Holandês                  335     391,950000
 Forint                           345       9,598700
 Franco Belga                     360      21,404000
 Franco da Comun.
 Financ. Afric.                   370       2,504500
 Franco Francês                   395     129,180000
 Franco Luxemburguês              400      21,397000
 Franco Suíço                     425     497,360000
 Guarani                          450       0,551770
 Ien Japonês                      470       5,545700
 Libra Egípcia                    535     217,830000
 Libra Esterlina                  540   1,280,120000
 Libra Irlandesa                  550   1,178,050000
 Libra Libanesa                   560       0,814050
 Lira Italiana                    595       0,585950
 Marco Alemão                     610     441,230000
 Marco Finlandês                  615     180,250000
 Novo Dólar de Formosa            640      27,139000
 Peseta Espanhola                 700       7,015400
 Peso Chileno                     715       1,890200
 Peso Mexicano                    740       0,235230
 Rande da África do Sul           785     258,140000
 Renminbi                         795     134,230000
 Rial Iemenita                    810      59,499000
 Ringgit                          828     263,500000
 Rublo                            830   1.235,080000
 Rúpia Indiana                    860      28,017000
 Rúpia Paquistanesa               875      29,481000
 Shekel                           880     296,330000
 Unidade Monetária Européia       918     901,970000
 Won Sul Coreano                  930       0,960880
 Xelim Austriaco                  940      62,714000
 Zloty                            975       0,064599

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.