Ato Declaratório Cosit nº 106, de 01 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 05/12/1995, seção 1, página 19996)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 1995, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de outubro de 1995.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Novembro/95
            Moeda      Cotação compra       Cotação Venda
                              R$                  R$
Dólar dos Estados Unidos   0,965600            0,966600
Franco Francês             0,192985            0,193572
Franco Suíço               0,819980            0,822351
Iene Japonês               0,0094480           0,0094766
Libra Esterlina            1,47904             1,48303
Marco Alemão               0,664817            0,666635

PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.