Portaria MF nº 277, de 20 de outubro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 21/10/1998, seção , página 33)  

Altera a alíquota da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários incidente sobre operações de registro de emissão de certificados de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 94 da Lei No 8.383, de 23 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1o Alterar para dez centésimos por cento a alíquota da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, incidente sobre operações de registro de emissão de certificados de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica, constantes da Tabela "D" da Lei No 7.940, de 20 de dezembro de 1989.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.