Ato Declaratório CST nº 104, de 01 de novembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 04/11/1991, seção 1, página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 04 a 10 de novembro de 1991:
 MOEDAS                       CÓDIGO               Cr$
 Austral                        010             0,065185
 Bath Tailandês                 015            25,302000
 Bolívar Venezuelano            025            10,745000
 Coroa Dinamarquesa             055            99,743000
 Coroa Norueguesa               065            98,790000
 Coroa Sueca                    070           106,180000
 Coroa Tcheca                   075            21,999000
 Dinar Yugoslavo                120            29,242000
 Dirhan de Marrocos             139            74,460000
 Dirhan dos Emirados Árabes     145           176,590000
 Dólar Australiano              150           504,010000
 Dólar Canadense                165           574,680000
 Dólar Convênio                 220           645,020000
 Dólar de Cingapura             195           383,230000
 Dólar de Hong-Kong             205            83,169000
 Dólar dos Estados Unidos       220           645,020000
 Dólar Neozelandês              245           359,930000
 Dracma Grego                   270             3,437400
 Escudo Português               315             4,492700
 Florim Holandês                335           342,710000
 Forint                         345             8,589200
 Franco Belga                   360            18,743000
 Franco da Comun.Financ.Afric.  370             2,241100
 Franco Francês                 395           112,940000
 Franco Luxemburguês            400            18,743000
 Franco Suíço                   425           439,750000
 Guarani                        450             0,493740
 Ien Japonês                    470             4,936600
 Libra Egípcia                  535           194,920000
 Libra Esterlina                540         1.122,920000
 Libra Irlandesa                550         1.033,770000
 Libra Libanesa                 560             0,728430
 Lira Italiana                  595             0,515230
 Marco Alemão                   610           386,080000
 Marco Finlandês                615           158,660000
 Novo Dólar de Formosa          640            24,284000
 Peseta Espanhola               700             6,131400
 Peso Chileno                   715             1,702300
 Peso Mexicano                  740             0,210350
 Rande da África do Sul         785           228,420000
 Renminbi                       795           120,120000
 Rial Iemenita                  810            53,241000
 Ringgit                        828           235,790000
 Rublo                          830         1.105,190000
 Rúpia Indiana                  860            25,032000
 Rúpia Paquistanesa             875            26,380000
 Shekel                         880           265,170000
 Unidade Monetária Européia     918           790,340000
 Won Sul Coreano                930             0,859820
 Xelim Austríaco                940            54,793000
 Zloty                          975             0,057805

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.