Portaria MF nº 269, de 26 de novembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 29/11/1996, seção , página 25261)  

"Altera alíquotas do imposto de importação para os produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para as quotas e períodos de vigência especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos constantes do quadro abaixo:
 CÓDIGO      DESCRIÇÃO   ALúQUOTA   QUANTIDADE   PERÍODO
   NCM                      %
2920.90.22  Propargite      2        420 toneladas  1
ano
6815.99.10  Outros          2        3.200          3
meses
                                     toneladas
7612.90.19  Outros          2        300.000.000    4
meses
            - corpo de lata          unidades
            de alumínio
Art. 2º 0 Código NCM 6815.99.10 - Outros, para efeitos desta Portaria contemplará os seguintes produtos:
"Blocos, tijolos e ladrilhos refratários eletrofundidos de uma
mistura ou combinação de Alumina (Al2O3), Zircônia (ZrO2) e Sílica
(Si02), contendo, em peso, mais de 47% de Alumina (Al2O3)."
"Blocos, tijolos e ladrilhos refratários eletrofundidos de Alumina
(Al2OÙ), contendo, em peso, mais de 90% de Alumina (Al2O3)."
"Blocos, tijolos e ladrilhos refratários eletrofundidos de Sílica
(Si02), contendo, em peso, mais de 90% de Sílica (SiO2)."
"Blocos, tijolos e ladrilhos refratários eletrofundidos de Zircônia
(ZrO2), contendo, em peso, mais de 90% de Zircônia (ZrO2)."
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.