Portaria MF nº 269, de 09 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/11/1995, seção , página 17973)  

"Estabelece condições, prioridades e cronograma para dar cumprimento ao disposto no art. 9º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 1.110, de 30 de agosto de 1995."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 197, de 05 de agosto de 1996)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º O inciso II e o parágrafo único do art. 2º, o art. 5º e o Anexo da Portaria nº 213, de 31 de agosto de 1995 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................
II - expedirão correspondência aos contribuintes com débito em aberto, para ciência da existência do débito e sua regularização, com as seguintes características: swap_horiz
a) aos contribuintes, pessoas jurídicas, será expedido aviso final de cobrança, acompanhado de extrato contendo a situação dos débitos de sua responsabilidade, que possibilite vinculações de pagamentos efetuados, assinalando-se-lhes prazo não superior a trinta dias, a contar do recebimento do aviso, para indicar ou providenciar os respectivos pagamentos; swap_horiz
b) aos contribuintes, pessoas físicas, será expedido aviso final de cobrança, com prazo de retorno não superior a trinta dias, a contar do recebimento, para indicar ou providenciar os respectivos pagamentos; swap_horiz
Parágrafo único. Para os fins previstos na alínea a do inciso II, e com o propósito de permitir alocações de eventuais pagamentos informados pelos devedores, o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO providenciará emissão de disquete contendo o registro de débitos e de pagamentos não alocados. ........................................................... Art 5º As unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciarão a inscrição em Dívida Ativa da União e o ajuizamento das ações executivas relativas aos débitos recebidos da Secretaria da Receita Federal, dentro dos prazos fixados no anexo a esta portaria, atendidas as prioridades por faixa de valor indicadas no art. 2º, inciso I. swap_horiz
Parágrafo único. Para os fins de que trata este artigo, ficam as unidades da Secretaria da Receita Federal e o SERPRO, obrigados a repassar à PGFN, em meio magnético, as informações correspondentes aos débitos, observados os prazos estabelecidos no anexo a esta portaria." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO CRONOGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DOS DÉBITOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA JUDICIAL
_______________________________________________________________
   SITUAÇÃO         ù                     ù  DATA-   ù  RESPON-
 DOS DÉBITOS        ù      AÇÃO           ù LIMITE   ù   SÁVEL
____________________ù_____________________ù__________ù_________
                    ù  1ª REMESSA         ù          ù
1. débitos relativosùI - às   Unidades  daù 15.11.95 ù   SRF
a impostos e à  con-ùPGFN, para  inscriçãoù          ù SERPRO
tribuição sobre    oùcomo Dívida Ativa  daù          ù
lucro, constantes deùUnião                ù          ù
declarações   (DCTF,ùII - ajuizamento  dasù 16.02.96 ù  PGFN
IRPJ e IRPF)apresen-ùexecuções fiscais    ù          ù
tadas, ou a créditosù                     ù          ù
constituídos em 1991ù                     ù          ù
                    ù   2ª REMESSA        ù          ù
2. débitos relativosùI - às unidadades  daù 31.01.96 ù   SRF
a processos de  lan-ùPGFN                 ù          ù SERPRO
çamento de    ofícioù                     ù          ù
PROFISC) e de   par-ùII - ajuizamento paraù 15.05.96 ù  PGFN
celamentos não  cum-ùcobrança judicial    ù          ù
pridos (SIPADE)     ù                     ù          ù
                    ù   3ª REMESSA        ù          ù
3. débitos relativosùI - à PGFN           ù 29.03.96 ù   SRF
a impostos e à  con-ù                     ù          ù SERPRO
tribuição sobre    où                     ù          ù
lucro, constantes deùII - ajuizamento  dasù 28.06.96 ù  PGFN
declarações   (DCTF,ùexecuções fiscais    ù          ù
IRPJ e IRPF)apresen-ù                     ù          ù
tadas em 1992  e   aù                     ù          ù
contribuições para où                     ù          ù
PIS/PASEP e o FINSO-ù                     ù          ù
CIAL do exercício deù                     ù          ù
1987.               ù                     ù          ù
                    ù   4ª REMESSA        ù          ù
4. débitos relativosùI - às unidades    daù 30.04.96 ù   SRF
a impostos e à  con-ùPGFN                 ù          ù SERPRO
tribuição sobre    où                     ù          ù
lucro, constantes deùII - ajuizamento  dasù 30.08.96 ù  PGFN
declarações   (DCTF,ùexecuções fiscais    ù          ù
IRPJ e IRPF)apresen-ù                     ù          ù
tadas no período  deù                     ù          ù
1993 a 1995 e a con-ù                     ù          ù
tribuições    para où                     ù          ù
PIS/PASEP e o FINSO-ù                     ù          ù
CIAL dos  exercíciosù                     ù          ù
de 1988 a 1995.     ù                     ù          ù
____________________ù_____________________ù__________ù___
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.