Portaria MF nº 264, de 27 de julho de 2005
(Publicado(a) no DOU de 08/09/2005, seção , página 24)  

Retificado

Na Portaria MF nº 264, de 27 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 29 de julho de 2005, Seção 1, página 8.
Onde se lê,
no art. 3º: "Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pro labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de maio de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 8,25% (oito vírgula vinte e cinco por cento), conforme art. 4º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004".
Leia-se:
"Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pro labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de junho de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 8,25% (oito vírgula vinte e cinco por cento), conforme art. 4º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.