Portaria
MF
nº 262, de 25 de novembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 26/11/1996, seção , página 24885)
Altera as Portarias MF nºs 606/92 e 141/96 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, resolve:
a) IRF - Aeroporto Internacional de Belém (PA), classe "B", jurisdicionada pela ALF - Porto de Belém;
b) IRF - Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (AM), classe "B", jurisdicionada pela ALF - Porto de Manaus;
e) IRF - Aeroporto Internacional Dois de julho (BA), classe "B", jurisdicionada pela ALF - Porto de Salvador;
Art. 6º As Inspetorias da Receita Federal de classe "B", referidas nesta Portaria, não possuem Unidades Divisionais.
Art. 7º Às Inspetorias da Receita Federal criadas por esta Portaria nos Portos e Aeroportos compete executar e desenvolver as atividades de tributação, de arrecadação, de fiscalização, de controle aduaneiro e de tecnologia e de sistemas de informação relativas aos tributos sobre comércio exterior.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.