Portaria
MF
nº 256, de 22 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2009, seção , página 23)
Retificado
(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015)
Na Portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2009, Seção 1, página 34 a 40, que trata do regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, no art. 7º, do Anexo I,
leia-se: "A Seção será assistida..."; no art. 9º, do Anexo II, onde lê: "...julgar o recurso especial e voluntário, previsto no inciso II e III do art. 64 e,..." leia-se: "...julgar o recurso especial previsto no inciso II do art. 64, contra... ";
no inciso I, do art. 16, do Anexo II, onde lê: "no caso de presidente do CARF , por um dos presidentes de Seção",
leia-se: "no caso de presidente ou do vice-presidente do CARF, por um dos presidentes ou vice-presidentes de Seção";
no inciso II, do art. 16, do Anexo II, onde lê: "no caso de presidente de Seção, por um dos presidentes de ...",
leia-se: "no caso de presidente ou vice-presidente de Seção, por um dos presidentes ou vice-presidente de...";
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.