Portaria MF nº 256, de 22 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2008, seção , página 31)  

"Altera a Portaria MF nº 264, de 15 de setembro de 2006."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para financiamento parcial dos programas PNAFE e PNAFM, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria MF nº 264, de 15 de setembro de 2006, alterado pela Portaria nº 236, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A UCP será dirigida por Coordenador-Geral, cujas funções são atribuídas ao Coordenador-Geral de Análise Administrativa e Financeira da Unidade de Coordenação de Programas da Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.