Ato Declaratório CST nº 100, de 05 de junho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 08/06/1992, seção , página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 08 a 14 de junho de 1992:
 MOEDAS                               CÓDIGO      CR$
 Bath Tailandês                         015     116,05000
 Bolívar Venezuelano                    025      45,05800
 Coroa Dinamarquesa                     055     478,79000
 Coroa Norueguesa                       065     473,18000
 Coroa Sueca                            070     512,03000
 Coroa Tcheca                           075     102,63000
 Dinar Iugoslavo                        120       9,28550
 Dirhan de Marrocos                     139     343,60000
 Dirhan dos Emirados Árabes             145     805,67000
 Dólar Australiano                      150   2.253,32000
 Dólar Canadense                        165   2.469,39000
 Dólar Convênio                         220   2.952,15000
 Dólar de Cingapura                     195   1.818,16000
 Dólar de Hong-Kong                     205     382,35000
 Dólar dos Estados Unidos               220   2.952,15000
 Dólar Neozelandês                      245   1.589,97000
 Dracma Grego                           270      15,34200
 Escudo Português                       315      22,21700
 Florim Holandês                        335   1.640,90000
 Forint                                 345      37,44300
 Franco Belga                           360      89,80200
 Franco da Comun.Finan.Afric.           370      10,87600
 Franco Francês                         395     548,80000
 Franco Luxemburguês                    400      89,93900
 Franco Suíço                           425   2.020,22000
 Guarani                                450       2,04000
 Ien Japonês                            470      23,19200
 Libra Egípcia                          535     883,53000
 Libra Esterlina                        540   5.394,76000
 Libra Irlandesa                        550   4.928,02000
 Libra Libanesa                         560       1,83300
 Lira Italiana                          595       2,44440
 Marco Alemão                           610   1.848,33000
 Marco Finlandês                        615     679,08000
 Novo Dólar de Formosa                  640     118,62000
 Peseta Espanhola                       700      29,46300
 Peso Argentino                         706   2.987,95000
 Peso Chileno                           715       7,69850
 Peso Mexicano                          740       0,94992
 Rande da África do Sul                 785    1.043,4200
 Renminbi                               795     534,35000
 Rial Iemenita                          810     246,57000
 Ringgit                                828   1.174,38000
 Rublo                                  830   5.157,95000
 Rúpia Indiana                          860     103,79000
 Rúpia Paquistanesa                     875     118,70000
 Shekel                                 880   1.211,64000
 Unidade Monetária Européia             918   3.789,97000
 Won Sul Coreano                        930       3,76470
 Xelim Austríaco                        940     262,79000
 Zloty                                  975       0,21524

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.