Portaria MF nº 253, de 12 de maio de 2011
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2011, seção , página 66)  

Altera a Portaria MF nº 93, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre o cálculo e a utilização do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e arts. 2º e 3º da Lei nº 10.637, de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria MF nº 93, de 27 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos de pessoa jurídica produtora e exportadora, com o fim específico de exportação, prestará informações relativas às exportações efetuadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.