Ato Declaratório CST nº 99, de 07 de junho de 1990
(Publicado(a) no DOU de 08/06/1990, seção 1, página 0)  

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O COORDENADOR DO SISTEMA DF TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, o item II do Ato Declaratório CST nº 267, de 25 de novembro de 1976 e o que consta dos processos nºs 10168-000.944/89-41,10168-001.101/89-16 e 10168-008.305/89-14, DECLARA:
A relação de países que proíbem a venda de veículos em condições de livre concorrência, para efeito de aplicação do disposto no § lº do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976,e de que trata o item I do Ato Declaratório CST nº 267, de 25.11.76, passa a ser a seguinte:
01 - Angola (República Popular de)
02 - Bangladesh(República Popular de)
03 - Bulgária(República Popular da)
04 - China(República Popular da)
05 - Cuba(República de)
06 - Gana(República de)
07 - Guiana(República Cooperativa da)
08 - Hungria(República da)
09 - Índia (República da)
0 - Irã(República Islãmica do)
11 - Irague(República do)
12 - Iugoslávia(República Socialista Federativa da)
13 - Libia(Jamahirva Árabe Popular e Socialista da)
14 - Moçambique(República Popular de)
15 - Polônia(República Popular da)
16 - República Democrática Alemã
17 - Romênia (República Socialista da)
18 - Siria(República Árabe da)
19 - Tailândia (Reino da)
20 - Tanzânia(República Unida da)
21 - Tchecoslováquia(República Socialista da)
22 - União das Repúblicas Socialistas Soviéticas
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.