Portaria MF nº 246, de 02 de maio de 2011
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2011, seção , página 13)  

"Dispõe sobre a composição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional."



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no inciso V do art. 2º do Anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, resolve:
Art. 1º A composição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no que se refere aos representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial, e de consórcios, observará a seguinte disposição:
I - titular: Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN.
Suplente: Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB/CECO;
II - titular: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA.
II - titular: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA. (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 423, de 29 de agosto de 2011)
Suplente: Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP;
Suplente: Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio - ABAC; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 423, de 29 de agosto de 2011)
III - titular: Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias - ANCORD.
Suplente: Associação de Investidores no Mercado de Capitais - AMEC; e
IV - titular: Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto - ABRASCA.
Suplente: Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.