Ato Declaratório CositDicex nº 98, de 17 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 20/11/1995, seção 1, página 18542)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 20 a 26/11/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 20 a 26 de novembro de 1995:
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          MOEDAS                   CÓDIGO                 R$
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Bath Tailandês                      015                0,0383440
Bolívar Venezuelano                 025                0,0056893
Coroa Dinamarquesa                  055                0,1757360
Coroa Norueguesa                    065                0,1543650
Coroa Sueca                         070                0,1443310
Coroa Tcheca                        075                0,0368990
Dirhan de Marrocos                  139                0,1151230
Dirhan dos Emirados Árabes          145                0,2626620
Dólar Australiano                   150                0,7154290
Dólar Canadense                     165                0,7110150
Dólar Convênio                      220                0,9628000
Dólar de Cingapura                  195                0,6829000
Dólar de Hong-Kong                  205                0,1247260
Dólar dos EstadosUnidos             220                0,9628000
Dólar Neozelandês                   245                0,6254320
Dracma Grego                        270                0,0041571
Escudo Português                    315                0,0065272
Florim Holandês                     335                0,6082080
Forint                              345                0,0073386
Franco Belga                        360                0,0332730
Franco da Comun. Finan. Africana    370                0,0019708
Franco Francês                      395                0,1983290
Franco Luxemburguês                 400                0,0333230
Franco Suíço                        425                0,8449840
Guarani                             450                0,0004907
Ien Japonês                         470                0,0094254
Libra Egípcia                       535                0,2842460
Libra Esterlina                     540                1,4988700
Libra Irlandesa                     550                1,5443300
Libra Libanesa                      560                0,0006016
Lira Italiana                       595                0,0006043
Marco Alemão                        610                0,6839040
Marco Finlandês                     615                0,2276670
Novo Dólar de Formosa               640                0,0357510
Novo Peso Mexicano                  645                0,1254530
Peseta Espanhola                    700                0,0079525
Peso Argentino                      706                0,9649230
Peso Chileno                        715                0,0023616
Peso Uruguaio                       745                0,1396140
Rande da África do Sul              785                0,2647080
Renminbi                            795                0,1160240
Rial Iemenita                       810                0,0069032
Ringgit                             828                0,3798150
Rublo                               830                0,0002140
Rúpia Indiana                       860                0,0277140
Rúpia Paquistanesa                  875                0,0281950
Shekel                              880                0,3189080
Unidade Monetária Européia          918                1,2509200
Won Sul Coreano                     930                0,0012609
Xelim Austríaco                     940                0,0971790
Zloty                               975                0,3934450
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NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.