Ato Declaratório SRF nº 97, de 02 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 06/12/1999, seção , página 13)  

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara que as instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às mesmas normas de legislação tributária aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive quanto à não incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de sua titularidade.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.