Portaria MF nº 239, de 25 de julho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2000, seção , página 3)  

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Desativar a Agência da Receita Federal/Metropolitana do Portão (PR).
Art. 2º Criar o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC/Portão da Delegacia da Receita Federal em Curitiba (PR).
Art. 3º Alterar o Anexo VIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal para incluir o CAC/Portão da DRF/Curitiba/PR, com a Função Gratificada, código FG-2, da ARF/Metropolitana do Portão/PR. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.