Ato Declaratório SRF nº 95, de 26 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 30/11/1999, seção , página 2)  

Dispõe sobre a adesão de empregado aposentado pela Previdência Oficial ou que possua o tempo necessário para requerer a aposentadoria, pela Previdência Oficial ou Privada, a Programa de Demissão Voluntária incentivada de que trata a Instrução Normativa SRF No 165, de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas SRF No 165, de 31 de dezembro de 1998, e No 04, de 13 de janeiro de 1999, e no Ato Declaratório SRF No 03, de 07 de janeiro de 1999, declara que as verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.