Portaria MF nº 229, de 11 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 12/03/2010, seção , página 18)  

"Institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, Grupo de Trabalho com a finalidade de garantir a adequada integração da logística física dos órgãos do Ministério da Fazenda que atuam no Macroprocesso do Crédito Tributário."



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GMF Nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, Grupo de Trabalho com a finalidade de garantir a adequada integração da logística física dos órgãos do Ministério da Fazenda que atuam no Macroprocesso do Crédito Tributário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT será constituído por membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos:
I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o coordenará:
I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o coordenará: (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 254, de 12 de abril de 2010)
Coordenador: Leonardo José Schettino Peixoto;
Coordenador: Leonardo José Schettino Peixoto; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 254, de 12 de abril de 2010)
Titular: Marcelo Barreto de Araújo;
Suplente: Márcio Augusto Piagentini;
II - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN:
Titular: Daniele Russo Barbosa Feijó
Suplente: Anelize Lenzi Ruas de Almeida;
III - da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA:
III - da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA: (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 359, de 15 de outubro de 2012)
Titular: Alfredo Schmidt Junior
Suplente: Breno da Costa Barros
Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho convocar as reuniões e coordenar os trabalhos.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - acompanhar o planejamento, a execução e o controle dos estudos e projetos de adequação e integração da logística e da construção ou reforma de imóveis destinados aos órgãos que atuam no macroprocesso do crédito tributário;
II - assegurar o apoio permanente aos gestores dos órgãos e aos gerentes de projetos;
III - promover a integração entre áreas operacionais;
IV - analisar a viabilidade das propostas de novos projetos para adequação ou construção de imóveis;
V - divulgar periodicamente o andamento das iniciativas; e
VI - monitorar o cumprimento das metas definidas e acompanhar sua execução.
Art. 5º O GT se reunirá quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador.
Art. 6º O GT deverá apresentar, mensalmente, à Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, bem como à direção dos órgãos envolvidos, relatório sobre a evolução dos trabalhos contendo recomendações e subsídios para a tomada de decisão por parte das autoridades competentes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.