Ato Declaratório CST nº 94, de 29 de maio de 1992
(Publicado(a) no DOU de 02/06/1992, seção , página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 1º a 07 de junho de 1992:
MOEDAS                               CÓDIGO      CR$
 Bath Tailandês                         015     110,52000
 Bolívar Venezuelano                    025      43,17500
 Coroa Dinamarquesa                     055     450,62000
 Coroa Norueguesa                       065     445,58000
 Coroa Sueca                            070     482,31000
 Coroa Tcheca                           075      96,46300
 Dinar Iugoslavo                        120       8,50890
 Dirhan de Marrocos                     139     323,07000
 Dirhan dos Emirados Árabes             145     770,82000
 Dólar Australiano                      150   2.145,40000
 Dólar Canadense                        165   2.348,23000
 Dólar Convênio                         220   2.824,45000
 Dólar de Cingapura                     195   1.730,14000
 Dólar de Hong-Kong                     205     365,29000
 Dólar dos Estados Unidos               220   2.824,45000
 Dólar Neozelandês                      245   1.519,75000
 Dracma Grego                           270      14,53200
 Escudo Português                       315      20,92500
 Florim Holandês                        335   1.542,49000
 Forint                                 345      35,10000
 Franco Belga                           360      84,45600
 Franco da Comun.Finan.Afric.           370      10,21700
 Franco Francês                         395     517,36000
 Franco Luxemburguês                    400      84,58200
 Franco Suíço                           425   1.914,49000
 Guarani                                450       1,95180
 Ien Japonês                            470      21,82900
 Libra Egípcia                          535     851,40000
 Libra Esterlina                        540   5.100,67000
 Libra Irlandesa                        550   4.638,59000
 Libra Libanesa                         560       1,90760
 Lira Italiana                          595       2,30770
 Marco Alemão                           610   1.737,37000
 Marco Finlandês                        615     640,06000
 Novo Dólar de Formosa                  640     113,20000
 Peseta Espanhola                       700      27,85500
 Peso Argentino                         706   2.861,59000
 Peso Chileno                           715       7,38530
 Peso Mexicano                          740       0,90853
 Rande da África do Sul                 785     993,37000
 Renminbi                               795     509,93000
 Rial Iemenita                          810     217,70000
 Ringgit                                828   1.110,41000
 Rublo                                  830   4.937,42000
 Rúpia Indiana                          860      99,12800
 Rúpia Paquistanesa                     875     113,39000
 Shekel                                 880   1.192,41000
 Unidade Monetária Européia             918   3.572,36000
 Won Sul Coreano                        930       3,67190
 Xelim Austríaco                        940     246,38000
 Zloty                                  975       0,22355

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.