Portaria MF nº 212, de 02 de setembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2003, seção , página 36)  

"Estabelece que não se aplica o disposto na Lei nº 9.817, de 23/08/99, às importações realizadas pela administração direta da União."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 215, de 05 de setembro de 2003)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.817, de 23 de agosto de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que não se aplica o disposto na Lei nº 9.817, de 23 de agosto de 1999, às importações realizadas pela administração direta da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.