Ato Declaratório Coana nº 91, de 19 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 02/12/1999, seção 1, página 10)  

"Dispõe sobre as diretrizes do Sistema Informatizado de Controle Contábil e de Estoques para uso no regime de admissão temporária, de que trata a IN SRF No 112/99."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Coana Cotec nº 119, de 05 de setembro de 2000)
OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA ADUANEIRO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e em decorrência da previsão contida no art. 19 da Instrução Normativa No 112, de 6 de setembro de 1999 declaram:
As diretrizes que devem nortear o Sistema Informatizado de Controle Contábil e de Estoques, de que trata a referida instrução normativa, são as abaixo especificadas:
1. Finalidade
O Sistema Informatizado de controle do regime aduaneiro especial de admissão temporária, de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra de petróleo e gás natural, deverá identificar e controlar os bens de que trata o art. 2o da Instrução Normativa No 112, de 6 de setembro de 1999, importados diretamente do exterior ou aqueles nacionais objeto de exportação com saída ficta do país, nos termos do art. 2o do Decreto No 3.161, de 02 de setembro de 1999, bem como os prazos de permanência desses bens vinculados aos respectivos contratos, os termos de responsabilidade e as correspondentes garantias, as formas e datas de extinção do regime.
2. Características Gerais do Sistema 2.1 - O sistema: 2.1.1 será desenvolvido utilizando as bases de dados dos sistemas de controle existentes na empresa beneficiária;
2.1.2 será alimentado com informações das Declarações de Importação - DI, obtidas diretamente do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX;
2.1.3 terá como base o inventário previsto no art. 10, § 2o, da Instrução Normativa No 112/99, e nos casos em que não se aplique o disposto no referido artigo, o beneficiário deverá elaborar um inventário inicial;
2.1.4 deverá permitir a inclusão no inventário inicial dos bens admitidos posteriormente;
2.1.5 deverá ter controle individualizado para as máquinas e equipamentos, bem assim para os bens constantes do Anexo da Instrução Normativa No 112/99;
2.1.6 deverá gerar, periodicamente, relatório dos bens perdidos ou consumidos durante o processo produtivo para fins de extinção do regime;
2.1.7 deverá manter os registros disponíveis para consulta por cinco anos, após a extinção do regime, contados do 1o dia do exercício subseqüente.
2.2 - O "software" e a interface de comunicação do sistema deverão possibilitar a interligação com os sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal, e serão homologados pelas Divisões de Controle Aduaneiro-DIANA e de Tecnologia e Sistemas de Informação-DITEC, das Superintendências Regionais da Receita Federal, de jurisdição do beneficiário.
3. Dados para Controle
3.1 Para cada item de inventário ("part number") poderá estar associado:
uma ou mais DI de admissão;
um ou mais Comprovantes de Extinção do Regime;
uma ou mais localizações.
3.2 Nas entradas e saídas das partes e peças a que se refere o § 1o do art. 2o da IN 112/99 será utilizado o critério PEPS ( Primeiro a Entrar Primeiro a Sair) e para as máquinas e equipamentos o controle será individualizado.
4. Consultas Gerenciais
4.1 Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, situação fiscal do item - listar os números das DI, NCM, descrição do bem, valor e localização;
4.2 Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, Número da DI - listar todos os bens da DI; situação fiscal do item e prazo de admissão temporária;
4.3 Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário - identificar os bens nacionais objeto de exportação fícta, por NCM, listar os números dos RE/DDE, número da DI e processos administrativos;
4.4 Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, Número do DDE - listar todos os bens do RE/DDE;
4.5 Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, por situação fiscal - listar os números das DI de consumo, as NCM vinculadas, a descrição do bem;
4.6 Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário - listar todos os itens com saldo em aberto por localização e por DI;
4.7 Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, por forma de extinção, período - listar todos os bens da DI de admissão baixados pelos respectivos comprovantes de extinção do regime;
4.8 Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, código da unidade ou todas - listar todos os itens com prazo expirado no regime;
4.9 Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, período - listar todos os itens com prazo de vigência a vencer no final do período, por DI;
4.10 Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, localização - listar todos os itens com saldo em aberto em determinada localização, por DI;
4.11 Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, item, número de série - listar todas as informações vinculadas ao item, por DI;
4.12 Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário - listar todas as embarcações, número do processo de admissão temporária, data de encerramento da admissão.
4.13 Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário - listar todos os itens sob garantia, valor do item e da garantia, data de encerramento da admissão temporária, totalizando por DI.
5. Acesso O sistema deverá permitir o acesso para consultas via internet e possuir funções específicas de controles de senha individual e de acesso de usuários, procedimentos de segurança e inviolabilidade das informações.
6. Documentação Técnica Necessária para Homologação Para fins de homologação do "software" pela unidade jurisdicionante, a documentação técnica a ser apresentada deve incluir:
6.1 Especificação de Requisitos contendo:
6.1.1 objetivos do "software"; 6.1.2 descrição geral dos processos de controle da admissão no regime, permanência e extinção;
6.1.3 identificação e descrição da interface com outros sistemas;
6.1.4 projeto da interface e diálogo com o usuário, incluindo as consultas e relatórios;
6.1.5 diagrama de fluxo de dados e especificação dos processos, caso for aplicado o método estruturado de análise e projeto de sistemas;
6.1.6 definição dos objetos, classes e operações utilizando o padrão UML ("Unified Modeling Language"), caso for aplicado o método orientado a objeto de análise e projeto de sistemas;
6.1.7 diagrama de entidades - relacionamentos; 6.1.8 dicionário de dados;
6.1.9 todas as restrições, limites de operação e de desempenho, como, por exemplo, o número máximo de registros suportados, número máximo de usuários que podem conectar simultaneamente, freqüência de atualização do banco de dados, etc.
6.1.10 descrição dos procedimentos de controle de acesso dos usuários, segurança e inviolabilidade das informações;
6.2 Estrutura de programa, contendo a representação hierárquica dos módulos que compõem o software;
6.3 Manual do usuário com descrição detalhada do funcionamento operacional do software.
7. Auditoria do Sistema A critério da COTEC, o código-fonte dos programas poderá ser objeto de auditoria.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro PEDRO LUIZ CÉSAR GONÇALVES BEZERRA Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.