Ato Declaratório
SRF
nº 89, de 28 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2000, seção , página 10)
Dispõe sobre a aplicação do disposto no art. 7o, §§ 4o e 6o, da Instrução Normativa SRF No 150, de 20/12/99.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 2, de 15 de janeiro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8o Decreto No 2.889, de 21 de dezembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 150, de 31 de dezembro de 1999, declara:
1. A variável "U" - tempo de vida útil do bem, constante da fórmula de que trata o § 4o do art. 7o da Instrução Normativa SRF No 150, de 1999, será fixada, conforme o caso, por ocasião da concessão do regime ou de sua prorrogação, sendo irrelevante, para fins de enquadramento nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF No 162, de 31 de dezembro de 1998, o fato de se tratar de bem novo ou usado.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.