Ato Declaratório SRF nº 89, de 28 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2000, seção , página 10)  

Dispõe sobre a aplicação do disposto no art. 7o, §§ 4o e 6o, da Instrução Normativa SRF No 150, de 20/12/99.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 2, de 15 de janeiro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8o Decreto No 2.889, de 21 de dezembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 150, de 31 de dezembro de 1999, declara:
1. A variável "U" - tempo de vida útil do bem, constante da fórmula de que trata o § 4o do art. 7o da Instrução Normativa SRF No 150, de 1999, será fixada, conforme o caso, por ocasião da concessão do regime ou de sua prorrogação, sendo irrelevante, para fins de enquadramento nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF No 162, de 31 de dezembro de 1998, o fato de se tratar de bem novo ou usado.
2. O disposto no § 6o do art. 7o da IN SRF No 150, de 1999, aplica-se às seguintes hipóteses:
a) concessão do regime de Admissão Temporária por prazo superior à vida útil do bem; e
b) prorrogação do prazo de vigência do regime que resulte em sua dilação além da vida útil do bem.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.