Ato Declaratório SRF nº 88, de 26 de maio de 1998
(Publicado(a) no DOU de 28/05/1998, seção , página 48)  

"Declara sub-rogada a titularidade da autorização entre as empresas que menciona."



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o constante do processo No 10168-000725/98-07, declara:
1. A empresa IBM Brasil Industrial, Comercial e Exportadora Ltda, inscrita no CGC/MF No 02.331.466/0002-86, na condição de sucessora, se sub-roga na titularidade da autorização para exploração do regime aduaneiro especial de entreposto industrial, outorgado à empresa IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., inscrita no CGC/MF No 33.372.251/0001-56, nos termos do Ato Declaratório CSA No 419, de 27 de dezembro de 1990.
Prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de funcionamento para operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Industrial, outorgado à empresa IBM Brasil Industrial, Comercial e Exportadora Ltda., inscrita no CGC/MF No 02.331.466/0002-86, localizado na Rodovia SP-101, Trecho Campinas/Montemor, km 09, s/No, Hortolândia, Campinas/SP, conforme o Ato Declaratório CSA No 419, de 27 de dezembro de 1990, Ato Declaratório SRF No 88, de 26 de maio de 1998, prorrogado pelo Ato Declaratório SRF No 121, de 24 de agosto de 1998.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório SRF nº 147, de 22 de dezembro de 1998)
1. Prorrogado, até 28 de fevereiro de 1999, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 1999, o prazo de funcionamento para operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Industrial, outorgado à empresa IBM Brasil Industrial, Comercial e Exportadora Ltda., inscrita no CGC/MF No 02.331.466/0002-86, localizado na Rodovia SP-101, Trecho Campinas/Montemor, Km 09, s/No, Hortolândia, Campinas/SP, conforme o Ato Declaratório CSA No 419, de 27 de dezembro de 1990, Ato Declaratório SRF No 88, de 26 de maio de 1998, Ato Declaratório No 121, de 24 de agosto de 1998, prorrogado pelo Ato Declaratório SRF No 147, de 22 de dezembro de 1998. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório SRF nº 148, de 30 de dezembro de 1998)
2. Esta autorização terá validade pelo prazo de sessenta dias úteis, a contar da data de publicação deste Ato, prazo em que a empresa deverá atender às exigências estabelecidas na Intimação 10830/SEANA/055/98, da DRF/Campinas/SP.
3. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do referido Ato Declaratório CSA No 419, de 1990.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.