Ato Declaratório
SRF
nº 87, de 22 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2000, seção , página 10)
Alfandega base militar do Comando do Exército.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I do art. 7° do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5° do Decreto n° 1.912, de 21 de maio de 1996, e tendo em vista o Ofício n° 272/Plj, de 1° de novembro de 2000, do Comando Militar do Leste/Comando do Exército, do Ministério da Defesa, declara:
1. A base militar do Comando do Exército, do Ministério da Defesa, identificada a seguir, será considerada alfandegada a título extraordinário e em caráter precário, no período de 24 de fevereiro a 27 de junho de 2001, para fins de guarda dos bens de procedência estrangeira destinados à 3a Feira Internacional de Tecnologia de Defesa (Latin America Defentech - LAD):
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.