Ato Declaratório SRF nº 87, de 12 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1999, seção , página 13)  

Dispõe sobre a comprovação valores referentes ao auxílio0moradia, quando ressarcidos por pessoa jurídica de direito público.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 25 da Medida Provisória No 1.858-9, de 24 de setembro de 1999, declara.
I - Não integra a remuneração do beneficiário o valor recebido de pessoa jurídica de direito público a título de auxílio-moradia, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional, não se sujeitando à incidência do imposto de renda, na fonte ou na declaração de ajuste.
II - Para aplicação do disposto no artigo anterior é necessário que o beneficiário comprove à pessoa jurídica de direito público o valor das despesas, mediante apresentação do contrato de locação, quando for o caso, ou recibo comprovando os pagamentos realizados.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.