Portaria MF nº 187, de 16 de julho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 17/07/1996, seção , página 13134)  

"Institui o Projeto Conversão, com o objetivo de efetuar o levantamento individuado dos depósitos relativos a ações judiciais contra a Fazenda Nacional."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir o Projeto Conversão, com o objetivo de:
a) efetuar o levantamento individuado dos depósitos relativos a ações judiciais contra a Fazenda Nacional, cujas contas estejam sem movimentação;
b) identificar as ações com decisões favoráveis à União, já transitadas em julgado, cujos depósitos ainda não tenham sido convertidos em renda.
Art. 2º Fica atribuída à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a execução do Projeto, devendo os demais órgãos e entidades integrantes da estrutura do Ministério da Fazenda prestar a colaboração que lhes venha a ser solicitada.
Art. 3º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderá constituir os Grupos-Tarefa (ou Grupos de Trabalho) que entender necessários para o pleno cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.