Ato Declaratório CotecCosarCofisCosit nº 1, de 28 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/06/1995, seção 1, página 9672)  

"Dispõe sobre o preenchimento das Declarações de Rendimentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Exercícios Anteriores."

OS COORDENADORES-GERAIS DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, DE ARRECADAÇÃO, DE FISCALIZAÇÃO, DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolvem:
As DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Exercícios Anteriores (períodos-base encerrados até 31/12/1993), retificadoras ou não, deverão ser preenchidas, nos formulários aprovados para o ano de 1995 observando as instruções constantes no MAJUR correspondente ao exercício da declaração, principalmente as referentes aos diferentes percentuais dos tributos em cada exercício e a conversão dos valores pelo indexador fixado para o dia do encerramento do período-base como os procedimentos complementares seguintes:
1. Exercício de 1994
1.1. Formulário I
No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período o exercício e o período-base e a que se referir a declaração.
Não deverá ser preenchido o ítem 10 do quadro 23.
As contribuições e doações a frentes parlamentares deverão ser informadas na linha 11 do quadro 23.
A 2ª coluna do quadro 18, e os quadros 20, 21 e 24 serão preenchidos em Cruzeiros Reais (CR$). Todos os outros em UFIR diária.
1.2. Anexos
1.2.1 - Anexos A, B, C
Nos quadro 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser, consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração.
Todos os quadros deverão ser preenchidos em Cruzeiros Reais (CR$).
1.2.2 - Anexo 1A, 1B, 1C
Utilizar os anexos 1A, 1B ou 1C de acordo com instruções constantes acima do quadro 02.
Todos os quadros deverão ser preenchidos em Cruzeiros Reais (CR$).
1.2.3 - Anexo 2
A linha 17 do quadro 04 não deverá ser preenchida
Os valores serão preenchidos em Cruzeiros Reais (CR$).
1.2.4 - Anexo 3
Os valores do quadro 04 e da linha 19 em diante do quadro 05 serão preenchidos em UFIR diária. O quadro 05 até a linha 18 será preenchido em Cruzeiros Reais (CR$).
1.2.5 - Anexo 4
O quadro 10 será preenchido em UFIR diária e os demais em Cruzeiros Reais (CR$).
1.2.6 - Anexo 5
Os campos até a linha 08 serão preenchidos em Cruzeiros Reais
(CR$). Os demais em UFIR diária.
1.2.7 - Anexo 6
Os quadros 06, 07 e as 3a. e 4a. colunas do quadro 08 serão expressas em UFIR diária, e todos os outros em Cruzeiros Reais (CR$).
1.3 - Formulário II
No quadro 02 indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período base a que se referir a declaração.
A COFINS devida no período será indicada no ítem 24 do quadro 10.
A forma de opção da realização do lucro inflacionário poderá ser assinalada no quadro 12.
As deduções e compensações do Imposto de Renda do período poderão ser expressas no ítem 12 do quadro 11.
As compensações da Contribuição Social sobre o lucro do período serão alocadas no ítem 24 do quadro 11.
A primeira e segunda colunas do quadro 09 serão preenchidas em UFIR mensal.
A terceira e a quarta colunas do quadro 09, os quadros 10 e 11, o item 02 do quadro 14 e a quarta coluna do quadro 15 serão preenchidos em UFIR diária.
Os itens 01 e 03 do quadro 14 deverão ser preenchidos em cruzeiros reais (CR$).
Não deverá ser preenchido o quadro 12.
1.4 - Formulário III
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
Os quadros 15, 16, 2ª e 3ª colunas do quadro 14, 3ª e 4ª colunas do quadro 17 ítens 11 e 12 do quadro 19, e quadro 21 serão preenchidos em UFIR diária. O quadro 20 será preenchido em UFIR mensal. Todos os outros serão preenchidos em Cruzeiros Reais (CR$).
1.5 - Formulário IV
No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O quadro 12, ítem 23 não deve ser preenchido.
O quadro 14 será preenchido em UFIR diária, o quadro 15 em UFIR mensal, e todos os outros quadros em Cruzeiros Reais (CR$).
2. Exercício de 1993
2.1 - Formulário I
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados, respectivamente, nas linhas 17 do quadro 04 do anexo 3 e 23 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1ª coluna do quadro 15 e 1ª coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência.
O quadro 20 deverá ser preenchido com a base de cálculo do FINSOCIAL e do COFINS.
As informações sobre recolhimento de estimativa do Imposto de Renda e da Contribuição Social, serão efetuadas no quadro 17.
As informações referentes ao Imposto sobre o Lucro Líquido - ILL serão prestadas na segunda coluna do quadro 16 apondo a informação "ILL" no cabeçalho da coluna.
Os quadro 15, 16, 17, 19 deverão ser preenchidos em UFIR diária e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzeiros (Cr$).
Não deverão ser preenchidos os quadros 09, 10, 11, 12, 18, 22 e 23.
2.2 - Anexos
2.2.1 - Anexos A, B, e C
Nos quadros 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração.
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$)
2.2.2 - Anexos 1A, 1B, 1C
Utilizar os anexos 1A, 1B ou 1C de acordo com instruções constantes acima do quadro 02.
Os valores relativos ao 1o. semestre deverão ser preenchidos na coluna de junho e os referentes ao 2o. deverão ser alocados na coluna de dezembro.
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
2.2.3 - Anexo 2
Os valores relativos ao 1o. semestre deverão ser preenchidos na coluna de junho e os referentes ao 2o. deverão ser alocados na coluna de dezembro.
As linhas 09, 17 e 33 do quadro 04 não deverão ser preenchidas.
2.2.4 - Anexo 3
Os valores relativos ao 1o. semestre deverão ser preenchidos na coluna de junho e os referentes ao 2o. deverão ser alocados na coluna de dezembro.
Os valores calculados à alíquota de 30% deverão ser informados juntamente com os calculados à alíquota de 25% na linha 01 do quadro 04.
Na linha 08 do quadro 04 deverá ser informado o valor do excesso de incentivo de Formação Profissional de Empregados, referente a exercícios anteriores, apondo a informação "FPE" na respectiva linha.
O quadro 04 e o quadro 05 da linha 19 em diante deverão ser preenchidos em UFIR diária. O quadro 05 até a linha 18 deverá ser preenchido em cruzeiros (Cr$).
Não será preenchida a linha 09 do quadro 04.
2.2.5 - Anexo 4
Os valores relativos ao 1º semestre deverão ser preenchidos na coluna de junho e os referentes ao 2º deverão ser alocados na coluna de dezembro.
O quadro 10 deverá ser preenchido em UFIR diária e os demais em cruzeiros (Cr$).
2.2.6 - Anexo 5
Não deverá ser preenchido.
2.2.7 - Anexo 6
Não deverá ser preenchido.
2.3 - Formulário II
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
Os quadros 11 e 12 não deverão ser preenchidos.
A primeira e segunda colunas do quadro 09 serão preenchidas em UFIR mensal.
A terceira e a quarta colunas do quadro 09, o quadro 10, o item 02 do quadro 14 e a quarta coluna do quadro 15 serão preenchidos em UFIR diária.
Os itens 01 e 03 do quadro 14 deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
2.4 - Formulário III
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
No preenchimento dos quadro 11, 12 e 14 observar as seguintes instruções:
a) Utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributado a 3,5%.
b) Utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributado a 30% apondo a indicação "30%" no cabeçalho da coluna.
c) Utilizar a 1ª e 3ª colunas do quadro 11 para informação das receitas não operacionais igual ou inferior a 15% do lucro presumido tributado a 3,5% e 30%, respectivamente, apondo a indicação "RNOP".
d) Utilizar 3ª coluna do quadro 12 para informação do resultado não operacional (receita-custo), apondo a indicação "RESNOP".
e) Utilizar o quadro 14 para demonstração da base de cálculo do imposto devido.
f) A 2ª e 3ª colunas do quadro 14 devem ser preenchidas em UFIR diária.
O quadro 22 deverá ser preenchido com os valores do FINSOCIAL e do COFINS.
Os quadros 15, 16, 20 e 21 e o item 11 do quadro 19 deverão ser preenchidos em UFIR diária e os demais quadros em cruzeiros (Cr$).
Não preencher os quadros 04, 09, 10, 13, 17 e 24 e os itens 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 12 do quadro 19.
2.5 - Formulário IV
No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O quadro 14 e a 3ª coluna do quadro 15 deverão ser preenchidos em UFIR e os demais quadros e itens em cruzeiros (Cr$).
Não preencher o item 23 do quadro 12.
3 - Exercício de 1992
3.1 - Formulário I
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados, respectivamente, nas linhas 17 do quadro 04 do anexo 3 e 23 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1ª coluna do quadro 15 e 1ª coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência.
O quadro 20 deverá ser preenchido com a base de cálculo do FINSOCIAL.
As informações sobre recolhimento de antecipações e duodécimos do Imposto de Contribuição Social, somados à compensação da TRD, se houver, serão prestadas no quadro 17.
As informações referentes ao ILL serão prestadas em folha de papel à parte com a indicação da razão social e carimbo padronizado do CGC, que deverá ser encaminhada em anexo ao Formulário - I.
Os quadros 15, 16, 17, e 19 deverão ser preenchidos em UFIR diária e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzeiros (Cr$).
Não deverão ser preenchidos os quadros 09, 10, 11, 12, 18, 22 e 23.
3.2 - Anexo 2
3.2.1 - Anexo A, B, e C.
Nos quadro 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração.
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
3.2.2 - Anexo 1
Utilizar os anexos 1A, 1B ou 1C de acordo com instruções constantes acima do quadro 02.
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro.
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
3.2.3 - Anexo 2
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro.
As linhas 09, 17, 31 e 33 do quadro 04 não deverão ser preenchidas.
Até a linha 47 o preenchimento far-se-á em cruzeiros (Cr$) e a partir da linha 48 em UFIR diária.
3.2.4 - Anexo 3
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro.
Os valores calculados à alíquota de 30% deverão ser informados juntamente com calculados à alíquota de 25% na linha 01 do quadro 04.
Na linha 08 do quadro 04 deverá ser informado o valor do excesso de incentivo de Formação Profissional de Empregados, referente a exercícios anteriores, apondo a informação "FPE" na respectiva linha.
Nas linhas 15 do quadro 04 e 21 do quadro 05 devem ser apontados os valores correspondentes às antecipações e duodécimos para o imposto e contribuição social, somados aos valores da compensação da TRD, se houver.
O quadro 04 e o quadro 05 da linha 19 em diante deverão ser preenchidos em UFIR diária. O quadro 05 até a linha 18 deverá ser preenchido em cruzeiros (Cr$).
Não preencher linha 09 do quadro 04.
3.2.5 - Anexo 4
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro.
O quadro 10 deverá ser preenchidos em UFIR diária os demais em cruzeiros (Cr$).
3.2.6 - Anexo 5
Não deve ser preenchido.
3.2.7 - Anexo 6
Deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas que no ano calendário de 1991 tiveram apurado imposto de renda com base no lucro arbitrado. Será apresentado obrigatoriamente em conjunto com o formulário I, sendo que:
a) Utilizar-se-á na declaração apenas a linha correspondente ao mês de encerramento do período-base. Em caso de incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades, a linha do mês de ocorrência do evento.
b) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 07 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 15 do formulário I.
c) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 08 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 16 do formulário I.
Os quadros 06 e 07 e a terceira e quarta colunas do quadro 08 serão preenchidos em UFIR diária e a primeira coluna do quadro 08 e os demais quadros em cruzeiros (Cr$).
3.3 - Formulário II
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor do imposto de renda e da contribuição social a pagar calculados sobre a receita excedente deverão ser preenchidos, respectivamente, nos ítens 24, 36 e 48 do quadro 09 (linha referente ao mês de dezembro).
Nos ítens 12 e 24 do quadro 11 informar as antecipações e duodécimos acrescidos das compensações da TRD, se houver.
Os quadros 12 e 13 não deverão ser preenchidos assim como a 2ª e 3ª colunas do quadro 10 e a 3ª e 4ª colunas do quadro 11 e o item 2 do quadro 14.
Os itens 01 e 03 do quadro 14 deverão ser expressos em cruzeiros (Cr$).
A primeira e segunda colunas do quadro 09 deverão ser preenchidas em UFIR mensal.
A terceira e quarta colunas do quadro 09, a primeira coluna do quadro 10 e os demais quadros deverão ser preenchidos em UFIR diária.
3.4 - Formulário III
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período. O exercício e o período-base a que se referir a declaração.
Deverá ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido.
No preenchimento dos quadros 11, 12 e 14 observar as seguintes instruções:
a) utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 3,5%.
b) utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 10%, apondo a indicação "10%" no cabeçalho;
c) utilizar a 1ª e 3ª colunas do quadro 11 para informação das receitas não operacionais igual ou inferior a 15% do lucro presumido tributado a 3,5% e 10,%, respectivamente, apondo a indicação "RNOP";
d) utilizar a 3ª coluna do quadro 11 para informação do resultado não operacional (receita-custo), apondo a indicação "RESNOP",
e) utilizar o quadro 14 para informação da base de cálculo do imposto devido.
Indicar no item 36 do quadro 16 o valor correspondente ao total das antecipações e duodécimos do imposto, somado ao valor da compensação em TRD, se houver.
Indicar no item 36 do quadro 21 o valor correspondente ao total das antecipações e duodécimos da Contribuição Social, somado ao valor da compensação em, TRD, se houver.
O quadro 22 deverá ser preenchido com os valores do FINSOCIAL.
Os quadros 15, 16, 20 e 21 e o item 11 do quadro 19 deverão ser preenchidos em UFIR diária e os demais quadros em cruzeiros (Cr$).
Não preencher os quadros 04, 09, 10, 13, 17 e 24 e os itens 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 12 do quadro 19.
3.5 - Formulário IV
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O quadro 14 deverá ser preenchido em UFIR diária. Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
Não preencher o item 23 do quadro 12.
4 - Exercício de 1991
4.1 - Formulário I
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados respectivamente nas linhas 17 do quadro 04 do anexo 3 e 23 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1a. coluna do quadro 15 e 1a. coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência.
O quadro 20 deverá ser preenchido com a base de cálculo do FINSOCIAL.
As informações sobre recolhimento de antecipações e duodécimos do Imposto e da Contribuição Social serão efetuadas no quadro 17.
As informações referentes ao ILL serão prestadas em folha de papel à parte com a indicação da razão social e carimbo padronizado do CGC, que deverá ser encaminhada em anexo ao Formulário - I.
Os quadros 15, 16, 17 e 19 deverão ser preenchidos em BTN fiscal e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzeiros (Cr$). Não deverão ser preenchidos os quadro 09, 10, 11, 12, 18 e 22 e 23.
4.2 -Anexos
4.2.1 - Anexos A, B, e C
Nos quadros 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração.
Não deverão ser preenchidas:
- no anexo A: as linhas 24, 25, 36, 37, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 28 e 29 do quadro 4;
- no anexo B: as linhas 28, 29, 37, 38, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 29 e 30 do quadro 04;
- no anexo C: as linhas 29, 30, 37, 38, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 25 e 26 do quadro 04.
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
4.2.2 - Anexos 1A, 1B, 1C
Utilizar os anexos 1A, 1B ou 1C de acordo com instruções constantes acima do quadro 02.
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro.
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
4.2.3 - Anexo 2
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro.
As linhas 08, 09, 17, 30, 31, 32 e 33 do quadro 04 não deverão ser preenchidos. Até a linha 47 o preenchimento será em cruzeiros (Cr$) e a partir daí em BTN fiscal.
4.2.4 - Anexo 3
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro.
Os valores calculados à alíquota de 30% deverão ser informados juntamente com os calculados à alíquota de 25% na linha 01 do quadro 04.
Na linha 08 do quadro 04 deverá ser informado o valor do excesso de incentivo de Formação Profissional de Empregados, referente a exercícios anteriores, apondo na respectiva linha a informação "FPE".
Nas linhas 15 do quadro 04 e 21 do quadro 05 devem ser apontados os valores correspondentes às antecipações e duodécimos para o imposto e contribuição social.
Os quadro 04 e 05 do item 19 em diante serão preenchidos em BTN fiscal. Até o item 18 do quadro 05 o preenchimento será em cruzeiros (Cr$).
Não preencher a linha 09 do quadro 04.
4.2.5 - Anexo 4
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro.
O quadro 10 deverá ser preenchido em BTN Fiscal e os demais em cruzeiros (Cr$).
4.2.6 - Anexo 5
Não deve ser preenchido.
4.2.7 - Anexo 6
Deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas que no ano-calendário de 1990 tiveram apurado imposto de renda com base no lucro arbitrado. Será apresentado obrigatoriamente em conjunto com o Formulário I, sendo que:
a) Utilizar-se-à na declaração apenas a linha correspondente ao mês de encerramento do período-base. Em caso de incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades, a linha do mês de ocorrência do evento.
b) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 07 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 15 do Formulário I.
c) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 08 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 16 do Formulário I.
Os quadros 06 e 07 e a terceira e quarta colunas do quadro 08 serão preenchidos em BTN fiscal e a primeira e segunda colunas do quadro 08 e os demais quadros em cruzeiros (Cr$).
4.3 - Formulário II
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor a pagar do imposto de renda e da contribuição social calculados sobre a receita excedente deverão ser preenchidos, respectivamente, nos itens 24, 36 e 48 do quadro 09 (linha referente ao mês de dezembro).
Nos itens 12 e 24 do quadro 11 deverão ser informados os valores das antecipações e duodécimos do imposto de renda e da contribuição social, respectivamente.
Os quadros 12 e 13 e o item 02 do quadro 14 não deverão ser preenchidos, assim como as 2a. e 3a. colunas do quadro 10 e as 3a. e 4a. colunas do quadro 11.
Os itens 01 e 03 do quadro 14 deverão ser expressos em cruzeiros (Cr$).
A primeira e segunda colunas do quadro 09 deverão ser preenchidas em BTN.
A terceira e quarta colunas do quadro 09, a primeira coluna do quadro 10 e os demais quadros deverão ser preenchidos em BTN fiscal.
4.4 - Formulário III
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
Deverá ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido.
No preenchimento dos quadros 11, 12 e 14 observar as seguintes instruções:
a) utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 3,5%;
b) utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 10%, apondo a indicação "10%" no cabeçalho da coluna;
c) utilizar a 1a. e 3a. coluna do quadro 11 para informação das receitas não operacionais igual ou inferior a 15% do lucro presumido tributado a 3,5% e 10%, respectivamente, apondo a indicação"RNOP";
d) utilizar a 3a. coluna do quadro 12 para informação do resultado não operacional (receita-custo), apondo a indicação "RESNOP",
e) utilizar o quadro 14 para demonstração da base de cálculo do imposto devido.
No item 36 do quadro 16 indicar o total correspondente a antecipações e duodécimos do imposto.
No item 36 do quadro 21 indicar o total correspondente a antecipações e duodécimos da contribuição social.
Os quadros 15, 16, 20 e 21 e o item 11 do quadro 19 deverão ser preenchidos em BTN e os demais quadros em cruzeiros (Cr$).
No quadro 22 deverão ser alocados os valores do FINSOCIAL.
Não preencher os quadros 04, 09, 10, 13, 17 e 24 e os itens 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 12 do quadro 19.
4.5 - Formulário IV
No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O quadro 14 deverá ser preenchido em BTN, exceto o item 02 que não deverá ser preenchido. Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
Não preencher o item 23 do quadro 12.
5 - Exercício de 1990
5.1 - Formulário I
No quadro 02, indicar, nos campo correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados, respectivamente nas linha 17 do quadro 04 do anexo 3 e 23 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1a. coluna do quadro 15 e 1a. coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência.
O quadro 20 deverá ser preenchido com os valores do FINSOCIAL.
As informações sobre recolhimento de antecipações e duodécimos do Imposto e da Contribuição Social serão efetuadas no quadro 17.
As informações referentes ao ILL serão prestadas em folha de papel à parte com a indicação da razão social e carimbo padronizado do CGC, que deverá ser encaminhada em anexo ao Formulário - I.
Os quadros 15, 16, 17 e 19 deverão ser preenchidos em BTN fiscal e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzados novos (NCz$).
Não deverão ser preenchidos os quadros 09, 10, 11, 12, 18 e 22 e 23.
5.2 - Anexos
5.2.1 - anexos A, B, C,
Nos quadros 03, 04 e 05 as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração.
Não deverão ser preenchidas:
- no anexo A: as linhas 24, 25, 36, 37, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 28 e 29 do quadro 4:
- no anexo B: as linhas 28, 29, 37, 38, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 29 e 30 do quadro 4:
- no anexo C: as linhas 29, 30, 37, 38 43 e 44 do quadro 03 e linhas 25 e 26 do quadro 4:
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzados novos (NCz$).
5.2.2 - Anexos 1A, 1B, 1C
Utilizar os anexos 1A, 1B ou 1C de acordo com instruções constantes, acima do quadro 02.
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro.
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzados novos (NCz$).
5.2.3 - Anexo 2
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro.
As linhas 08, 09, 17, 30, 31, 32 e 33 do quadro 04 não serão preenchidas. Até a linha 47 o preenchimento será em cruzados novos e a partir daí em BTN fiscal.
5.2.4 - Anexo 3
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro.
Os valores tributados à alíquota de 30% e de 18% deverão ser somados e informados na linha 01 do quadro 04, apondo-se a informação "30%/18%" na respectiva linha..
Na linha 04 do quadro 04 deverão ser informados os incentivos referentes a Operações de Caráter Cultural e Artístico e de Incentivo ao Desporto Amador, apondo-se na respectiva linha a informação "DA".
Na linha 08 do quadro 04 deverá ser informado o valor do excesso de incentivo de Formação Profissional de Empregados, referente a exercícios anteriores, apondo na respectiva linha a informação "FPE".
Na linha 09 do quadro 04 será informado o valor do incentivo a formação de recursos humanos - informática, apondo a informação "FHI" na respectiva linha.
Na linha 15 dos quadros 04 e 21 do quadro 05 devem ser apontados os valores correspondentes às antecipações e duodécimos para o imposto e contribuição social.
Os quadros 04 e 05 da linha 19 em diante deverão ser preenchidos em BTN fiscal. O quadro 05 até a linha 18 deve ser preenchido em cruzados novos (NCz$).
5.2.5 - Anexo 4
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro.
O quadro 10 deverá ser preenchido em BTN fiscal e os demais em cruzados novos (NCz$).
5.2.6 - Anexo 5
Não deve ser preenchido.
5.2.7 - Anexo 6
Deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas que no ano-calendário de 1989 tiveram apurado imposto de renda com base no lucro arbitrado. Será apresentado obrigatoriamente em conjunto com o formulário I, sendo que:
a) Utilizar-se-à na declaração apenas a linha correspondente ao mês de encerramento do período-base. Em caso de incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades, a linha do mês de ocorrência do evento.
b) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 07 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 15 do formulário I.
c) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 08 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 16 do formulário I.
Os quadros 06 e 07 e a terceira e quarta colunas do quadro 08 serão preenchidos em BTN fiscal e a primeira coluna do quadro 08 e os demais quadros em cruzados novos (NCz$).
5.3 - Formulário II
No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao Ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor do imposto de renda e da contribuição social a pagar calculados sobre a receita excedente deverão ser preenchidos, respectivamente, nos itens 24, 36 e 48 do quadro 09 (linha referente ao mês de dezembro).
Nos itens 12 e 24 do quadro 11 deverão ser informados os valores das antecipações e duodécimos do imposto de renda e da contribuição social, respectivamente.
Os quadros 12 e 13 não deverão ser preenchidos, assim como as 3a. e 4a. colunas do quadro 11 e o item 02 do quadro 14.
Os itens 01 e 03 do quadro 14 deverão ser expressos em cruzados novos (NCz$).
A primeira e segunda colunas do quadro 09 deverão ser preenchidas em BTN.
A terceira e quarta colunas do quadro 09, a primeira coluna do quadro 10 e os demais quadros deverão ser preenchidos em BTN fiscal.
Não serão preenchidos os quadros 12 e 13, assim como a 3ª e 4ª colunas do quadro 11, a 2ª e 3ª colunas do quadro 10 e o item 02 do quadro 14.
5.4 - Formulário III
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
Deverá ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido
No preenchimento dos quadros 11, 12, e 14 observar as seguintes instruções:
a) utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 3,5%;
b) utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 10%, apondo a indicação "10%" no cabeçalho da coluna;
c) utilizar a 1ª e 3 ª colunas do quadro 11 para informação das receitas não operacionais igual ou a 15% do lucro presumido tributado a 3,5% e 10%, respectivamente, apondo a indicação "RNOP";
d) utilizar a 3ª coluna do quadro 12 para informação do resultado não operacional (receita-custo), apondo indicação "RESNOP",
e) utilizar o quadro 14 para demonstração da base de cálculo do imposto devido.
No item 36 do quadro 16 indicar o total correspondente a antecipações e duodécimos do imposto.
No item 36 do quadro 21 indicar o total correspondente a antecipações e duodécimos da contribuição social.
Os quadros 15, 16, 20 e 21 e o item 11 do quadro 19 deverão ser preenchidos em BTN e os demais quadros em cruzados novos (NCz$).
No quadro 22 deverão ser alocados os valores do FINSOCIAL.
Não preencher os quadros 04, 09, 10, 13,17 e 24 e os itens 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 12 do quadro 19.
5.5 - Formulário IV
No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O quadro 14 deverá ser preenchido em BTN, exceto o item 02 que não deverá ser preenchido. Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados novos (NCz$).
Não preencher o item 23 do quadro 12.
Deverão ser utilizados os Anexos 1A, 1B e 1C para declarações de todos os exercícios anteriores a 1995 com o objetivo de uniformizar a metodologia de trabalho adotada para o restante dos formulários e anexos.
PEDRO LUIZ CÉSAR GONÇALVES BEZERRA Coordenador-Geral da COTEC ALDANIR SILVA Coordenador-Geral Substituto da COSAR PAULO BALTAZAR CARNEIRO Coordenador-Geral da COSIT MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA Coordenador-Geral da COFIS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.