Portaria
MF
nº 175, de 09 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 12/06/1995, seção , página 8497)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/95, dos produtos que relaciona."
Histórico de alterações
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 1.015, de 26 de maio de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO 8415.81.90 "Ex" 001 - Equipamento de ar condicionado, com capacidade superior a 30.000 frigori- as/hora, próprio para veículos ferro- viários. 8416.20.10 "Ex" 001 - Queimador de gás, com recuperação de calor para forno de aquecimento rápi- do de pontas de feixes de molas e com controle eletrônico. 8419.39.00 "Ex" 001 - Secador cônico a vácuo para fabrica- ção de "chips" de poliêster com sis- tema de transferência de calor. 8419.81.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para fritura de ba- tatas com aquecimento de óleo por va- por, com trocador de calor externo, bomba para circulação e filtragem contínua de óleo, controle digital de produção igual ou superior a 1.500 kg/hora. 8421.22.00 "Ex" 001 - Filtro-prensa automática para mosto de cerveja, com sistema de prê-com- pressão e compressão,para retirada do mosto sem absorção de oxigênio, com controlador lógico programável. 8421.29.90 "Ex" 001 - Máquina separadora de sólidos de lin- quame de animais. 8421.29.90 "Ex" 002 - Unidade funcional de condicionamento e branqueamento osmótico de levedura com sistema de preparação de prê-ca- mada filtrante, filtro rotativo à vá- cuo, misturador helicoidal,misturador extrusor para fermento e tanque in- termediário. 8422.30.10 "Ex" 001 - Máquina rotuladora automática para garrafas plásticas, com sistema de fixação de rótulos tipo manga ("slle- ve label"), através de elasticidade do material. 8422.30.29 "Ex" 001 - Máquina automática para prensar e cintar fardos de caixas desmontadas de papelão ondulado. 8422.30.29 "Ex" 002 - Máquina automática, com controlador programável e autodiagnose, para em- balamento envolvente de garrafas em caixa de papelão de 24 unidades, com velocidade de produção de 25 caixas/ minuto. 8422.30.29 "Ex" 003 - Máquina para encher latas com alimen- tos, com capacidade igual ou superior a 100 unidades/minuto. 8422.30.29 "Ex" 004 - Máquina automática linear, com dosa- dor volumêtrico, para encher com pó até 300 frascos por minuto. 8422.30.29 "Ex" 005 - Rotuladeira automática para rótulos de 120 a 240 mm de largura para fras- cos de vidro e tereftalato de polie- tileno de até 2 litros, com controla- dor lógico programável e velocidade de produção igual ou superior a 750 litros/minuto. 8422.30.29 "Ex" 006 - Máquina automática, fechadora de cai- xas prê-fabricadas com as abas das tampas dobradas, coladas emcaixadas para o fechamento e com cortes trava na tampa. 8422.40.10 "Ex" 001 - Máquina automática contínua, para empacotar e agrupar embalagem de pa- cotes múltiplos em filme plástico termoencolhível,com produção igual ou superior a 30 pacotes/minuto. 8422.40.90 "Ex" 001 - Máquina empacotadora, com sistema de agrupamento em módulos multivariáveis de embalagens em cartão kraft para a- limentos líquidos, com controlador lógico programável e capacidade acima de 5.000 embalagens por hora. 8422.40.90 "Ex" 002 - Máquina automática horizontal, compu- tadorizada, para empacotar produtos granulados ou em pó, em sachês com 4 (quatro) soldas. 8422.40.90 "Ex" 003 - Máquina automática horizontal, com dois ou mais dosadores, para formar, embalar e fechar embalagens de produ- tos granulados em pó. 8422.40.90 "Ex" 004 - Máquina automática para envolver em papel celofane, caixas ou produtos de forma paralelepípeda, com capacidade de produção igual ou superior a 120 caixas/minuto. 8422.40.90 "Ex" 005 - Máquina "flow-pack", com capacidade acima de 140 unidades/minuto. 8422.40.90 "Ex" 006 - Máquina automática para embalagens de produtos em pó a vácuo puro em paco- tes de 100 e 500 gramas, com veloci- dade de produção igual ou superior a 30 pacotes/minuto. 8423.20.00 "Ex" 001 - Balança para verificação contínua de peso em esteira transportadora com erro igual ou menor que 20 gramas. 8423.30.19 "Ex" 001 - Dosador automático, com 10 ou mais caçambas de pesagem simultânea, para produtos congelados, com sistema de vedação próprio para limpeza com água (classe de proteção IP 65), precisão de até 1 0,5 g e comando computadori- zado. 8428.39.90 "Ex" 001 - Transportador de ação contínua, múl- tiplo de esteiras com largura de 4 1/2" a 12", com três ou mais deri- vações e velocidades reajustáveis. 8431.39.00 "Ex" 001 - Cinta transportadora em aço carbono ou inoxidável, para máquinas e apare- lhos de transporte por esteiras. 8432.90.00 "Ex" 001 - Sistema pneumático para distribuição de sementes, com disco distribuidor, para plantio de 2 (duas) ou mais linhas. 8433.60.90 "Ex" 001 - Aparelho processador de vagens com aparadora de pontas e selecionadora, com capacidade de produção igual ou superior a 3.000 kg/hora. 8435.10.00 "Ex" 001 - Máquina de prensagem automática, an- gular, de esteira filtrante, para fa- bricação de suco de frutas, com ca- pacidade de processamento igual ou superior a 14.000 kg/hora de frutas. 8435.10.00 "Ex" 002 - Unidade funcional para a produção de sucos concentrados, purês e polpas de frutas com estação de intercâmbio iô- nico, desengarçadeira, prensa automá- tica para secagem dos bagaços, filtro para depuração de sucos, evaporador, torre de resfriamento e equipamento de refrigeração. 8438.10.00 "Ex" 001 - Laminadora de massas alimentícias,com regulagem automática de lâmina de massa. 8438.10.00 "Ex" 002 - Pasteurizador para tratamento hidro- têrmico de massas alimentícias fres- cas, longas e/ou recheadas, com pro- dução igual ou superior a 50 kg/hora, com sistema microondas ou elétrico. 8438.60.00 "Ex" 001 - Máquina automática cortadora de legu- mes, com sistema múltiplo de seleção e corte e produção igual ou superior a 50 kg/minuto. 8438.80.90 "Ex" 001 - Máquina automática para descabeçar, cortar cauda e eviscerar pescado, com capacidade igual ou superior a 350 unidades/minuto. 8443.50.90 "Ex" 001 - Máquina rotativa de estampar tecidos combinada a quadros. 8443.50.90 "Ex" 002 - Máquina automática para estampar, a quadros, tecidos com até 10 (dez) co- res simultâneas, com largura útil i- gual ou superior a 160 cm. 8443.50.90 "Ex" 003 - Gravadora de cilindros para estampa- ria a laser. 8443.90.90 "Ex" 001 - Tapete-esteira para máquina de estam- par tecidos. 8443.90.90 "Ex" 002 - Racla para máquina de estampar teci- dos. 8444.00.10 "Ex" 001 - Máquina para extrusão de matérias têxteis sintêticas ou artificiais, exceto as extrusoras e as instalações de cintas termoplásticas. 8444.00.90 "Ex" 001 - Unidade para processamento de não-te- cidos sintêticos, com fiação de fila- mentos contínuos e sistemas computa- dorizados de controle e informação. 8445.11.00 "Ex" 001 - Carda para fibras longas com cilin- dros trabalhadores e largura acima de 150 cm. 8445.19.23 "Ex" 001 - Máquina para desengordurar e lavar lã bruta. 8445.19.25 "Ex" 001 - Passadeira para fibra com dimensão de até 80 mm e estiragem para fibras naturais, artificiais e sintêticas de até 80 mm, velocidade igual ou superior a 800 m/min. 8445.19.29 "Ex" 001 - Máquinas para preparação à pentea- gem: reunideira, laminadeira e "su- per-lap". 8445.20.90 "Ex" 001 - Maçaroqueira para fibras longas("flo- tters"). 8445.20.90 "Ex" 002 - Filatório a úmido de anêis com diâ- metro superior a 55 mm para fibras longas, com laminador de alta estira- gem. 8445.20.90 "Ex" 003 - Filatório de anêis de diâmetro supe- rior a 90 mm. 8445.20.90 "Ex" 004 - Filatório a jato de ar. 8445.20.90 "Ex" 005 - Fiadeira-bobinadeira automática a ro- tor "open-end". 8445.30.90 "Ex" 001 - Retorcedeira para fios fantasia, tipo fuso oco e com alimentação de dois ou mais fios em direção ou sentidos o- postos ("moulin"). 8445.30.90 "Ex" 002 - Máquina recobridora de fios elásticos. 8445.40.19 "Ex" 001 - Bobinadeira automática para recepção de fios sintêticos multi-filamentos, de título abaixo de 300 dtex, com capacidade acima de 10 quilos de fio por bobina e velocidade superior a 500 metros por minuto. 8445.40.19 "Ex" 002 - Bobinadeira automática para enrolar fios sintêticos lisos ou modificados, com velocidade de até 1.300 m/minuto. 8445.40.90 "Ex" 001 - Noveleiras automáticas. 8445.40.90 "Ex" 002 - Bobinadeiras com mais de 16 fusos por máquina. 8445.40.90 "Ex" 003 - Bobinadeira não automática, com velo- cidade igual ou superior a 4.000 me- tros/minuto. 8445.90.10 "Ex" 001 - Urdideira para fios de elastômero. 8445.90.10 "Ex" 002 - Urdideira com controle lógico progra- mável (CLP), contendo armazenador de urdume, controlador ótico de detecção de defeitos dos filamentos, lubrifi- cador e cabeçote bobinador. 8445.90.90 "Ex" 001 - Máquina para retração e volumização de fios sintêticos em contínuo, sem voadores. 8445.90.90 "Ex" 002 - Máquina automática computadorizada remetedora de urdumes em lamelas fe- chadas, malhas fechadas, quadros e pentes. 8446.29.00 "Ex" 001 - Teares para etiquetas com mecanismo "jacquard". 8446.29.00 "Ex" 002 - Tear para fabricação simultânea de duas fitas por cabeça. 8446.29.00 "Ex" 003 - Teares para telas metálicas e sintê- ticas, tipo monofilamento ou multifi- lamento, com largura superior a 6 metros. 8446.30.10 Tear a jato de ar. 8446.30.90 "Ex" 001 - Teares para tapetes. 8446.30.90 "Ex" 002 - Tear para produzir artigos felpudos, com inserção de 4 ou mais cores, com comando eletrônico, com capacidade de inserção de trama superior a 800 m/min. 8447.20.29 "Ex" 001 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico. 8447.90.90 "Ex" 001 - Máquinas circulares para fabricação de meias. 8447.90.90 "Ex" 002 - Máquinas circulares, com listadores. 8447.90.90 "Ex" 003 - Máquinas circulares eletrônicas para suêters. 8447.90.90 "Ex" 004 - Máquinas circulares com operações em |
cadeia ("links-links"). 8447.90.90 "Ex" 005 - Máquinas circulares para fabricação de "plush" duplo para toalhas. 8447.90.90 "Ex" 006 - Máquina automática com funcionamento tipo "jacquard" para costurar telas de monofilamentos sintêticos. 8447.90.90 "Ex" 007 - Máquina circular "ribana" com diâme- tro superior a 30 polegadas. 8447.90.90 "Ex" 008 - Máquinas para remalhar. 8448.11.10 "Ex" 001 - Ratieiras (maquinetas) para liços,pa- ra teares com velocidade superior a 300 rpm. 8448.32.19 "Ex" 001 - Cilindro transportador para limpeza de algodão. 8448.32.19 "Ex" 002 - Cilindro separador para limpeza de algodão com mancais. 8448.32.19 "Ex" 003 - Auto regulador de fita de carda. 8448.32.19 "Ex" 004 - Dispositivo para segurança de portas. 8448.32.19 "Ex" 005 - Cilindros esmagadores de vêu, inclu- sive tipo peralta. 8448.32.19 "Ex" 006 - Doga com pontas para carda de juta e semelhantes. 8448.33.10 "Ex" 001 - Cursores de aço. 8448.33.90 "Ex" 001 - Anêis. 8448.33.90 "Ex" 002 - Bases de fusos, buchas ou insertos para os fusos. 8448.33.90 "Ex" 003 - Fusos acima de 300 mm de alça. 8448.33.90 "Ex" 004 - Fuso duplo de fricção para texturiza- ção de filamentos sintêticos. 8448.33.90 "Ex" 005 - Voadores e aletas de alta velocidade. 8448.33.90 "Ex" 006 - Fusos para retorcedeira de dupla tor- ção. 8448.39.11 "Ex" 001 - Limpador da parte superior do trem de estiragem. 8448.39.11 "Ex" 002 - Braços pendulares para trem de esti- ragem. 8448.39.11 "Ex" 003 - Rolinhos de pressão para trem de es- tiragem. 8448.39.11 "Ex" 004 - Porta-manchões, com grampos distan- ciadores, para trem de estiragem. 8448.39.11 "Ex" 005 - Limpadores superiores tipo aberto. 8448.39.11 "Ex" 006 - Cilindros superiores. 8448.39.11 "Ex" 007 - Conjunto de cilindros canelados infe- riores do trem de estiragem. 8448.39.17 "Ex" 001 - Porta-manchões, com "clips" distan- ciadores, para trem de estiragem de filatório. 8448.39.17 "Ex" 002 - Cortador móvel de fios. 8448.39.17 "Ex" 003 - Dispositivo para arriada automática ("autodoffer"), para filatório de anêis. 8448.39.17 "Ex" 004 - Braços pendulares para trem de esti- ragem. 8448.39.17 "Ex" 005 - Rolinhos de pressão para trem de es- tiragem. 8448.39.21 "Ex" 001 - De bobinadeiras com atador automático. 8448.39.91 "Ex" 001 - Tensores automáticos de desligamento individual, para fios, inclusive meca- nismo de acionamento sem guia-fios ce- râmicos. 8448.39.91 "Ex" 002 - Tesouras cortadoras automáticas com acionamentos para gaiola de fios. 8448.39.91 "Ex" 003 - Dispositivo automático de detecção de quebra e parada de fios para gaiola. 8448.39.99 "Ex" 001 - Caixa de variação de velocidade para acionamento mecânico de engomadeira de fios. 8448.39.99 "Ex" 002 - Medidor automático da unidade resi- dual de alto teor. 8448.39.99 "Ex" 003 - Regulador de velocidade tipo "PIV". 8448.42.00 "Ex" 001 - Liços chatos de fixação aberta. 8448.42.00 "Ex" 002 - Quadros de liços para liços chatos de fixação aberta. 8448.49.10 "Ex" 001 - Dentes para pentes estampados, tipo túnel, para teares a jato de ar. 8448.49.10 "Ex" 002 - Garras de união da leva principal para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 003 - Agulhas de leitura de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 004 - Dispositivos de rotação e seleção de sistema de leitura de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 005 - Balancins para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 006 - Engates e tirantes de fixação aberta (DRC) para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 007 - Dispositivos de seleção para sistema de rotação de maquinetas eletrônicas. 8448.49.10 "Ex" 008 - Mancal para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 009 - Gaiola de ajuste de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 010 - Detector de metal para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 011 - Dispositivo mecânico transmissor do modulador da maquineta de liços. 8448.49.10 "Ex" 012 - Arrastador mecânico do compensador da maquineta de liços. 8448.49.10 "Ex" 013 - Compensador mecânico do modulador de maquineta de liços. 8448.49.10 "Ex" 014 - Garras apalpadoras dos elementos ro- tativos de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 015 - Coletor de óleo de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 016 - Conjunto de excêntricos para caixa de liços. 8448.49.10 "Ex" 017 - Cabo para tira-liço. 8448.49.90 "Ex" 001 - Projêteis para teares. 8448.49.90 "Ex" 002 - Pinças para teares. 8448.49.90 "Ex" 003 - Fita para pinças de teares. 8448.49.90 "Ex" 004 - Guia para fitas e projêteis de teares. 8448.49.90 "Ex" 005 - Caixa de excêntricos ou cames para a- cionamento de batentes de teares. 8448.49.90 "Ex" 006 - Acionamento do desenrolador contínuo do rolo de urdume de teares. 8448.49.90 "Ex" 007 - Bicos sopradores da trama para tear a jato de ar. 8448.49.90 "Ex" 008 - Tesouras de ourela ou da trama com ou sem ponta de widia para teares. 8448.49.90 "Ex" 009 - Dispositivo controlador de fluxo de ar para tear. 8448.49.90 "Ex" 010 - Dispositivo de giro inglês ("splitz") para teares. 8448.49.90 "Ex" 011 - Guarda-urdume para teares. 8448.49.90 "Ex" 012 - Alimentadores de trama para inserção de trama com velocidade acima de 800 m/min. para teares. 8448.49.90 "Ex" 013 - Rolo tempereira para teares. 8448.49.90 "Ex" 014 - Doador de ângulos para tear. 8448.49.90 "Ex" 015 - Acionador pneumático para tear. 8448.49.90 "Ex" 016 - Fixador de cames para caixa de excên- tricos de acionamento dos quadros de tear a jato de ar. 8448.59.22 "Ex" 001 - De máquinas retilíneas para fabrica- ção de malha "jersey" e semelhantes com agulha de flape. 8448.59.40 "Ex" 001 - De máquinas retilíneas tipo "cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, com agulha de flape. 8448.59.40 "Ex" 002 - Frontura dupla de máquina de tricotar circulares e retilíneas. 8449.00.10 "Ex" 001 - Máquina de feltrar por roletes com movimento de passo. 8449.00.80 "Ex" 001 - Cabeçote acionador de agulhadeira pa- ra feltro ou não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 002 - Placa porta-agulhas, inclusive supor- te de agulhadeira para feltro ou não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 003 - Esteiras transportadoras anti-estáti- cas para dobradores de vêu para não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 004 - Extrator e mesa perfurada, inclusive seus suportes posicionadores de agu- lhadeira para feltro ou não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 005 - Agulhas com saliências ou forquilhas de agulhadeiras para fabricação de feltro ou não-tecido. 8449.00.90 "Ex" 001 - Máquina para preparação de vêu "ran- domizado" para não-tecidos, por homo- geinização intensiva e condensação pneumática de fibras. 8449.00.90 "Ex" 002 - Máquina de fular tipo martelo para não tecidos. 8449.00.90 "Ex" 003 - Agulhadeira com largura de trabalho superior a 6 metros, com 3 zonas dis- tintas de agulhamento, para feltros sem fim. 8449.00.90 "Ex" 004 - Máquina para termo-ligação (calandra) para não-tecidos. 8449.00.90 "Ex" 005 - Máquina para consolidação de não-te- cidos por meio de costuras,no sentido longitudinal. 8449.00.90 "Ex" 006 - Máquina hidráulica para compactação de não-tecidos com capacidade total igual ou superior a 90 toneladas. 8449.00.90 "Ex" 007 - Agulhadeira para não-tecidos,com duas zonas de agulhagem distintas e conse- cutivas, com 10.000 ou mais agulhas por metro de largura de trabalho e velocidade de 1.700 ou mais batidas por minuto. 8449.00.90 "Ex" 008 - Máquina para consolidação têrmica a- travês de micro-soldagem com fluxo de ar quente controlado, de não-tecidos de fibras fusíveis, abaixo de 5.000 g/cm2. 8449.00.90 "Ex" 009 - Prensa hidráulica para não-tecidos, com capacidade total igual ou supe- rior a 90 toneladas. 8449.00.90 "Ex" 010 - Máquina formadora de manta não-tecido com aplicação de resina termofixa ou termoplástica. 8451.30.00 "Ex" 001 - Prensa para passar, com controle pro- gramável de vapor e movimento automá- tico microprocessado. 8451.40.21 "Ex" 001 - Máquina circular para tingir meias. 8451.40.29 "Ex" 001 - Máquina tipo "jigger" para lavar, al- vejar e tingir em largo, com veloci- dade, tensão e temperatura auto-con- troladas por microprocessador. 8451.50.00 "Ex" 001 - Máquina automática para cortar teci- dos enfestados, computadorizada. 8451.50.00 "Ex" 002 - Unidade automática de cortar, enrolar ou empilhar tecidos no sentido longi- tudinal, com facas tipo disco. 8451.50.00 "Ex" 003 - Máquina automática de cortar e empi- lhar tecidos no sentido transversal. 8451.50.00 "Ex" 004 - Máquina automática para enfestar, com acionamento motorizado, alinhamento automático da ourela do tecido e cor- te automático. 8451.50.00 "Ex" 005 - Máquina automática para desenrolar e guiar tecido para produção de teto moldado de automóvel. 8451.50.00 "Ex" 006 - Máquina enroladora de fitas de tecido e cintas rígidas e/ou elásticas, com dispositivo de enrolamento de cartões planos e de carretêis,prê-ajustamento e parada automática. 8451.80.00 "Ex" 001 - Máquina de estampar rotativa com a- cionamento individual dos cabeçotes, controlada por microprocessador. 8451.80.00 "Ex" 002 - Conjunto cozinha/máquina de estampar ou colorir tecidos, com capacidade para troca contínua de artigos em até 12 cores. 8451.80.00 "Ex" 003 - Dispositivo auxiliar para extração à vácuo, aspersão e aspiração por tubos submersos, de água quente ou fria a- travês do tecido. 8451.80.00 "Ex" 004 - Enroladeira para carbonizar ou cha- muscar fios. 8451.80.00 "Ex" 005 - Máquinas de fixação e moldagem de meias-calças. 8451.80.00 "Ex" 006 - Máquina de plissar tecidos, em con- tínuo. 8451.80.00 "Ex" 007 - Máquina de amaciamento e envelheci- mento de tecidos em corda,por ação de jato de ar. 8451.80.00 "Ex" 008 - Unidade automática para fusionar te- cidos com entretelas, de esteira. 8451.80.00 "Ex" 009 - Máquina automática para desfiamento e emenda em telas secadoras em monofi- lamento têxtil sintêtico, com largura útil superior a 5 metros. 8451.90.90 "Ex" 001 - Mantas contínuas de borracha para sanforizadeira. 8451.90.90 "Ex" 002 - Alimentadores de gás para chamusca- deiras de tecidos, com controle auto- mático. 8451.90.90 "Ex" 003 - Conjunto cilindro navalhador para má- quina de navalhar tecidos, inclusive com cilindro e feltro polidor. 8451.90.90 "Ex" 004 - Cilindro espremedor (tubo de aço), revestido e com pontas de borracha, para trabalhar com pressão de 2,5 a |
20 kg/cm e resistir a soluções ácidas até PH3 e soluções alcalinas e à tem- peratura de até 95 graus C, para la- vadeira em contínuo de tecidos em largo. 8451.90.90 "Ex" 005 - Cilindro de prensagem para tingimento com sistema em borracha de bolsas in- ternas, completo com comando pneumá- tico, dosadores automáticos acionados e medidor de espectro de cor. 8452.29.29 "Ex" 001 - Máquinas de costura industrial para pregar etiquetas,com ciclo automático. 8452.29.29 "Ex" 002 - Máquinas de costura industrial para pesponto automático de colarinho e punhos. 8452.29.29 "Ex" 003 - Máquinas de costura industrial, com ponto picueta. 8452.29.29 "Ex" 004 - Máquinas de costura industrial de ca- sear (tipo olho). 8452.29.29 "Ex" 005 - Máquinas de costura industrial, com ponto palito. 8452.29.29 "Ex" 006 - Máquinas de costura industrial de braço cilíndrico para fechamento. 8452.29.29 "Ex" 007 - Máquina de costura industrial, com ponto corrente, para costuras parale- las sem linha trançada superior e inferior. 8452.29.29 "Ex" 008 - Máquina de costura industrial para rebater elástico "zig-zag", 3 ou 2 pontos, com velocidade igual ou supe- rior a 4.500 rpm. 8452.29.29 "Ex" 009 - Máquina multiagulha automática para fabricação de matelasse e edredon com elaboração e desenho por microproces- sador. 8452.29.29 "Ex" 010 - Máquina de costura industrial para costurar passante em calça, com ciclo automático. 8452.90.99 "Ex" 001 - Puxa fio, excêntricos, biela do eixo central, regulador do avanço, garfo, suporte dos dentes, dentes, pê calça- dor, barra da agulha e chapa da agu- lha e "looper". 8460.90.90 "Ex" 001 - Lixadeira para chapas de aço inoxidá- vel laminadas contendo revestidor de chapas, duas ou mais esmerilhadoras e painel de controle elétrico. 8460.10.90 "Ex" 001 - Máquina para fazer olhetes, berlim e segundas viradas em barra chata, para fabricação de feixes de molas. 8462.29.00 "Ex" 001 - Máquina para sutagem de pontas de lâminas. 8462.29.00 "Ex" 002 - Máquina para sutagem e fabricação de olhetes, berlim e segunda virada de barras chatas. 8462.49.00 "Ex" 001 - Prensa ranhuradeira para chapas sili- ciosas, com capacidade igual ou supe- rior a 80 KN, velocidade igual ou superior a 1.300 golpes por minuto e diâmetro igual ou superior a 1.100 milímetros. 8465.10.00 "Ex" 001 - Máquina automática para tornear e fu- rar discos de plástico para fabrica- ção de botões. 8465.95.11 "Ex" 001 - Furadeira automática com um ou mais cabeçotes, fusos de mancal a ar, ro- tação igual ou superior a 110.000 RPM e comando numêrico. 8465.96.00 "Ex" 001 - Máquina para corte de discos de plás- tico para fabricação de botões. 8465.99.00 "Ex" 001 - Descascador automático, com rotor de anel, para processamento de casca de toras de árvores. 8465.99.00 "Ex" 002 - Máquina para produção de placas de resina de poliêster, por centrifuga- ção. 8477.10.19 "Ex" 001 - Máquina de moldar por injeção prêfor- mas de tereftalato de polietileno (pet), com controle numêrico, com fe- chamento horizontal, prê-extrusão e força de fechamento do molde de até 350 toneladas. 8477.10.99 "Ex" 001 - Máquina para moldagem por injeção, de peças automotivas de borracha e fe- chamento vertical com microprocessa- dor integrado. 8477.30.10 "Ex" 001 - Máquina de moldar por insuflação de 3 estágios, com microprocessador, para fabricação de frascos plásticos. 8477.30.10 "Ex" 002 - Máquina de moldar por insuflação para fabricação de garrafas plásticas re- tornáveis de tereftalato de polieti- leno. 8477.80.00 "Ex" 001 - Máquina semi-automática com mecanis- mos eletrônicos e servo-sistemas programáveis, para fabricação de pneus radiais classe HR/VR/ZR diâme- tros de aro 12" e 16". 8477.90.00 "Ex" 001 - Cabeça de co-extrusão para perfis com dimensão superior a 150 mm. 8479.89.12 "Ex" 001 - Máquina dosadora e alimentadora, com capacidade igual ou superior a 90 caixas por minuto. 8479.89.21 "Ex" 001 - Máquina traçadeira de fios tipo "Braid" em 16 ou mais carretêis. 8479.89.99 "Ex" 001 - Limpador de pára-brisa pneumático,com sistema de lavagem, controle de velo- cidade e armação tipo pantográfica, para veículo ferroviário. 8479.89.99 "Ex" 002 - Máquina para remoção a seco de partí- culas e contaminantes sólidos da su- perfície de chapas ou folhas. 8479.89.99 "Ex" 003 - Máquina para revelação de filme foto- polimêrico com câmaras de revelação, de lavagem e secador. 8479.89.99 "Ex" 004 - Máquina automática para aplicação de adesivos e abrasivos. 8479.89.99 "Ex" 005 - Acumulador e alimentador de barras de chocolate, com esteira de transporte e comando eletrônico. 8479.89.99 "Ex" 006 - Equipamento para estiramento de telas de monofilamento têxtil sintêtico com CLP, com largura útil superior a 6 metros. 8479.89.99 "Ex" 007 - Lavadora de cilindros, com lavação simultânea de três cilindros. 8504.40.30 "Ex" 001 - Conversor estático, alimentado por corrente contínua de alta tensão de 3.000 Vdc nominal e potência acima de 50 KVA,com saídas em tensão trifásica senoidal de 220 Vac e tensão contínua de baixa tensão. 8505.20.10 "Ex" 001 - Freio eletromagnêtico com torque de até 50 kgm para tear a jato de ar. 8514.30.90 "Ex" 001 - Forno de cura têrmica, por convecção de ar quente. 8607.29.00 "Ex" 001 - Tampa de proteção de freio em fibra de vidro com respiro e travas mecâni- cas, para uso metroferroviário. 8607.30.00 "Ex" 001 - Amortecedor de engate para impacto de até 453.600 KGF e energia dinâmica de 4.910 KGF.M, certificado por ensaio "Drop Hammer". 8607.91.00 "Ex" 001 - Radiador com cabeceiras moldadas,para sistema de arrefecimento do motor diesel de locomotivas, com fluxo má- ximo de 6.436 litros por minuto para temperatura entre 84 graus C e 88 graus C. 8608.00.12 "Ex" 001 - Equipamento de detecção de calos e defeitos de rodas em linha ferroviá- ria. 8701.30.00 "Ex" 001 - Trator de lagartas de borracha com potência bruta superior a 280 HP. 8701.90.00 "Ex" 001 - Trator agrícola, não articulado, e- quipado com tração 4 x 4,com potência nominal do motor igual ou superior a 220 HP, com transmissão "powershift" e com monitor de performance. 9024.80.11 "Ex" 001 - Aparelho para medição contínua das variáveis de tensão em fios têxteis no processo de produção, com registro e dados por computador. 9024.80.11 "Ex" 002 - Aparelho eletrônico para análise au- tomática de enrolamento de fios têx- teis em bobinas, com registro de da- dos por computador. 9024.80.19 "Ex" 001 - Instalação automática de dinamometria para fios, meadas e tecidos têxteis. 9024.80.19 "Ex" 002 - Equipamento de microfiação, computa- dorizado para avaliação de qualidade de fibras e fios têxteis. 9024.80.19 "Ex" 003 - Aparelho de teste dinâmico com ou sem ação de aquecimento para avaliação das características de fios e fila- mentos têxteis. 9030.39.90 "Ex" 001 - Aparelho digital para medição de re- sistência e potencial do sub-solo. 9031.80.90 "Ex" 001 - Aparelho de teste de vazamento para frascos plásticos,contendo unidade de flanagem, resfriamento, ionização, contagem e armazenamento. 9031.80.90 "Ex" 002 - Unidade para análise e medição de regularidade de fios, mechas e fibras têxteis. |
Art. 5º Ficam excluídas da Portaria nº 175, de 09
de junho de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
junho de 1995, as seguintes mercadorias:
8477.10.19 "Ex" 001 - Máquina de moldar por injeção pré-formas
de teraftalato de polietileno (pet), com controle numérico, com
fechamento horizontal, pré-extrusão e força de fechamento do molde
de até 350 toneladas.
8477.10.99 "Ex" 001 - Máquina para moldagem por injeção ou
peças automotivas de borracha e fechamento vertical com
microprocessador integrado.
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO 8415.81.90 "Ex" 001 - Equipamento de ar condicionado, com capacidade superior a 30.000 frigori- as/hora, próprio para veículos ferro- viários. 8416.20.10 "Ex" 001 - Queimador de gás, com recuperação de calor para forno de aquecimento rápi- do de pontas de feixes de molas e com controle eletrônico. 8419.39.00 "Ex" 001 - Secador cônico a vácuo para fabrica- ção de "chips" de poliêster com sis- tema de transferência de calor. 8419.81.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para fritura de ba- tatas com aquecimento de óleo por va- por, com trocador de calor externo, bomba para circulação e filtragem contínua de óleo, controle digital de produção igual ou superior a 1.500 kg/hora. 8421.22.00 "Ex" 001 - Filtro-prensa automática para mosto de cerveja, com sistema de prê-com- pressão e compressão,para retirada do mosto sem absorção de oxigênio, com controlador lógico programável. 8421.29.90 "Ex" 001 - Máquina separadora de sólidos de lin- quame de animais. 8421.29.90 "Ex" 002 - Unidade funcional de condicionamento e branqueamento osmótico de levedura com sistema de preparação de prê-ca- mada filtrante, filtro rotativo à vá- cuo, misturador helicoidal,misturador extrusor para fermento e tanque in- termediário. 8422.30.10 "Ex" 001 - Máquina rotuladora automática para garrafas plásticas, com sistema de fixação de rótulos tipo manga ("slle- ve label"), através de elasticidade do material. 8422.30.29 "Ex" 001 - Máquina automática para prensar e cintar fardos de caixas desmontadas de papelão ondulado. 8422.30.29 "Ex" 002 - Máquina automática, com controlador programável e autodiagnose, para em- balamento envolvente de garrafas em caixa de papelão de 24 unidades, com velocidade de produção de 25 caixas/ minuto. 8422.30.29 "Ex" 003 - Máquina para encher latas com alimen- tos, com capacidade igual ou superior a 100 unidades/minuto. 8422.30.29 "Ex" 004 - Máquina automática linear, com dosa- dor volumêtrico, para encher com pó até 300 frascos por minuto. 8422.30.29 "Ex" 005 - Rotuladeira automática para rótulos de 120 a 240 mm de largura para fras- cos de vidro e tereftalato de polie- tileno de até 2 litros, com controla- dor lógico programável e velocidade de produção igual ou superior a 750 litros/minuto. 8422.30.29 "Ex" 006 - Máquina automática, fechadora de cai- xas prê-fabricadas com as abas das tampas dobradas, coladas emcaixadas para o fechamento e com cortes trava na tampa. 8422.40.10 "Ex" 001 - Máquina automática contínua, para empacotar e agrupar embalagem de pa- cotes múltiplos em filme plástico termoencolhível,com produção igual ou superior a 30 pacotes/minuto. 8422.40.90 "Ex" 001 - Máquina empacotadora, com sistema de agrupamento em módulos multivariáveis de embalagens em cartão kraft para a- limentos líquidos, com controlador lógico programável e capacidade acima de 5.000 embalagens por hora. 8422.40.90 "Ex" 002 - Máquina automática horizontal, compu- tadorizada, para empacotar produtos granulados ou em pó, em sachês com 4 (quatro) soldas. 8422.40.90 "Ex" 003 - Máquina automática horizontal, com dois ou mais dosadores, para formar, embalar e fechar embalagens de produ- tos granulados em pó. 8422.40.90 "Ex" 004 - Máquina automática para envolver em papel celofane, caixas ou produtos de forma paralelepípeda, com capacidade de produção igual ou superior a 120 caixas/minuto. 8422.40.90 "Ex" 005 - Máquina "flow-pack", com capacidade acima de 140 unidades/minuto. 8422.40.90 "Ex" 006 - Máquina automática para embalagens de produtos em pó a vácuo puro em paco- tes de 100 e 500 gramas, com veloci- dade de produção igual ou superior a 30 pacotes/minuto. 8423.20.00 "Ex" 001 - Balança para verificação contínua de peso em esteira transportadora com erro igual ou menor que 20 gramas. 8423.30.19 "Ex" 001 - Dosador automático, com 10 ou mais caçambas de pesagem simultânea, para produtos congelados, com sistema de vedação próprio para limpeza com água (classe de proteção IP 65), precisão de até 1 0,5 g e comando computadori- zado. 8428.39.90 "Ex" 001 - Transportador de ação contínua, múl- tiplo de esteiras com largura de 4 1/2" a 12", com três ou mais deri- vações e velocidades reajustáveis. 8431.39.00 "Ex" 001 - Cinta transportadora em aço carbono ou inoxidável, para máquinas e apare- lhos de transporte por esteiras. 8432.90.00 "Ex" 001 - Sistema pneumático para distribuição de sementes, com disco distribuidor, para plantio de 2 (duas) ou mais linhas. 8433.60.90 "Ex" 001 - Aparelho processador de vagens com aparadora de pontas e selecionadora, com capacidade de produção igual ou superior a 3.000 kg/hora. 8435.10.00 "Ex" 001 - Máquina de prensagem automática, an- gular, de esteira filtrante, para fa- bricação de suco de frutas, com ca- pacidade de processamento igual ou superior a 14.000 kg/hora de frutas. 8435.10.00 "Ex" 002 - Unidade funcional para a produção de sucos concentrados, purês e polpas de frutas com estação de intercâmbio iô- nico, desengarçadeira, prensa automá- tica para secagem dos bagaços, filtro para depuração de sucos, evaporador, torre de resfriamento e equipamento de refrigeração. 8438.10.00 "Ex" 001 - Laminadora de massas alimentícias,com regulagem automática de lâmina de massa. 8438.10.00 "Ex" 002 - Pasteurizador para tratamento hidro- têrmico de massas alimentícias fres- cas, longas e/ou recheadas, com pro- dução igual ou superior a 50 kg/hora, com sistema microondas ou elétrico. 8438.60.00 "Ex" 001 - Máquina automática cortadora de legu- mes, com sistema múltiplo de seleção e corte e produção igual ou superior a 50 kg/minuto. 8438.80.90 "Ex" 001 - Máquina automática para descabeçar, cortar cauda e eviscerar pescado, com capacidade igual ou superior a 350 unidades/minuto. 8443.50.90 "Ex" 001 - Máquina rotativa de estampar tecidos combinada a quadros. 8443.50.90 "Ex" 002 - Máquina automática para estampar, a quadros, tecidos com até 10 (dez) co- res simultâneas, com largura útil i- gual ou superior a 160 cm. 8443.50.90 "Ex" 003 - Gravadora de cilindros para estampa- ria a laser. 8443.90.90 "Ex" 001 - Tapete-esteira para máquina de estam- par tecidos. 8443.90.90 "Ex" 002 - Racla para máquina de estampar teci- dos. 8444.00.10 "Ex" 001 - Máquina para extrusão de matérias têxteis sintêticas ou artificiais, exceto as extrusoras e as instalações de cintas termoplásticas. 8444.00.90 "Ex" 001 - Unidade para processamento de não-te- cidos sintêticos, com fiação de fila- mentos contínuos e sistemas computa- dorizados de controle e informação. 8445.11.00 "Ex" 001 - Carda para fibras longas com cilin- dros trabalhadores e largura acima de 150 cm. 8445.19.23 "Ex" 001 - Máquina para desengordurar e lavar lã bruta. 8445.19.25 "Ex" 001 - Passadeira para fibra com dimensão de até 80 mm e estiragem para fibras naturais, artificiais e sintêticas de até 80 mm, velocidade igual ou superior a 800 m/min. 8445.19.29 "Ex" 001 - Máquinas para preparação à pentea- gem: reunideira, laminadeira e "su- per-lap". 8445.20.90 "Ex" 001 - Maçaroqueira para fibras longas("flo- tters"). 8445.20.90 "Ex" 002 - Filatório a úmido de anêis com diâ- metro superior a 55 mm para fibras longas, com laminador de alta estira- gem. 8445.20.90 "Ex" 003 - Filatório de anêis de diâmetro supe- rior a 90 mm. 8445.20.90 "Ex" 004 - Filatório a jato de ar. 8445.20.90 "Ex" 005 - Fiadeira-bobinadeira automática a ro- tor "open-end". 8445.30.90 "Ex" 001 - Retorcedeira para fios fantasia, tipo fuso oco e com alimentação de dois ou mais fios em direção ou sentidos o- postos ("moulin"). 8445.30.90 "Ex" 002 - Máquina recobridora de fios elásticos. 8445.40.19 "Ex" 001 - Bobinadeira automática para recepção de fios sintêticos multi-filamentos, de título abaixo de 300 dtex, com capacidade acima de 10 quilos de fio por bobina e velocidade superior a 500 metros por minuto. 8445.40.19 "Ex" 002 - Bobinadeira automática para enrolar fios sintêticos lisos ou modificados, com velocidade de até 1.300 m/minuto. 8445.40.90 "Ex" 001 - Noveleiras automáticas. 8445.40.90 "Ex" 002 - Bobinadeiras com mais de 16 fusos por máquina. 8445.40.90 "Ex" 003 - Bobinadeira não automática, com velo- cidade igual ou superior a 4.000 me- tros/minuto. 8445.90.10 "Ex" 001 - Urdideira para fios de elastômero. 8445.90.10 "Ex" 002 - Urdideira com controle lógico progra- mável (CLP), contendo armazenador de urdume, controlador ótico de detecção de defeitos dos filamentos, lubrifi- cador e cabeçote bobinador. 8445.90.90 "Ex" 001 - Máquina para retração e volumização de fios sintêticos em contínuo, sem voadores. 8445.90.90 "Ex" 002 - Máquina automática computadorizada remetedora de urdumes em lamelas fe- chadas, malhas fechadas, quadros e pentes. 8446.29.00 "Ex" 001 - Teares para etiquetas com mecanismo "jacquard". 8446.29.00 "Ex" 002 - Tear para fabricação simultânea de duas fitas por cabeça. 8446.29.00 "Ex" 003 - Teares para telas metálicas e sintê- ticas, tipo monofilamento ou multifi- lamento, com largura superior a 6 metros. 8446.30.10 Tear a jato de ar. 8446.30.90 "Ex" 001 - Teares para tapetes. 8446.30.90 "Ex" 002 - Tear para produzir artigos felpudos, com inserção de 4 ou mais cores, com comando eletrônico, com capacidade de inserção de trama superior a 800 m/min. 8447.20.29 "Ex" 001 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico. 8447.90.90 "Ex" 001 - Máquinas circulares para fabricação de meias. 8447.90.90 "Ex" 002 - Máquinas circulares, com listadores. 8447.90.90 "Ex" 003 - Máquinas circulares eletrônicas para suêters. 8447.90.90 "Ex" 004 - Máquinas circulares com operações em |
cadeia ("links-links"). 8447.90.90 "Ex" 005 - Máquinas circulares para fabricação de "plush" duplo para toalhas. 8447.90.90 "Ex" 006 - Máquina automática com funcionamento tipo "jacquard" para costurar telas de monofilamentos sintêticos. 8447.90.90 "Ex" 007 - Máquina circular "ribana" com diâme- tro superior a 30 polegadas. 8447.90.90 "Ex" 008 - Máquinas para remalhar. 8448.11.10 "Ex" 001 - Ratieiras (maquinetas) para liços,pa- ra teares com velocidade superior a 300 rpm. 8448.32.19 "Ex" 001 - Cilindro transportador para limpeza de algodão. 8448.32.19 "Ex" 002 - Cilindro separador para limpeza de algodão com mancais. 8448.32.19 "Ex" 003 - Auto regulador de fita de carda. 8448.32.19 "Ex" 004 - Dispositivo para segurança de portas. 8448.32.19 "Ex" 005 - Cilindros esmagadores de vêu, inclu- sive tipo peralta. 8448.32.19 "Ex" 006 - Doga com pontas para carda de juta e semelhantes. 8448.33.10 "Ex" 001 - Cursores de aço. 8448.33.90 "Ex" 001 - Anêis. 8448.33.90 "Ex" 002 - Bases de fusos, buchas ou insertos para os fusos. 8448.33.90 "Ex" 003 - Fusos acima de 300 mm de alça. 8448.33.90 "Ex" 004 - Fuso duplo de fricção para texturiza- ção de filamentos sintêticos. 8448.33.90 "Ex" 005 - Voadores e aletas de alta velocidade. 8448.33.90 "Ex" 006 - Fusos para retorcedeira de dupla tor- ção. 8448.39.11 "Ex" 001 - Limpador da parte superior do trem de estiragem. 8448.39.11 "Ex" 002 - Braços pendulares para trem de esti- ragem. 8448.39.11 "Ex" 003 - Rolinhos de pressão para trem de es- tiragem. 8448.39.11 "Ex" 004 - Porta-manchões, com grampos distan- ciadores, para trem de estiragem. 8448.39.11 "Ex" 005 - Limpadores superiores tipo aberto. 8448.39.11 "Ex" 006 - Cilindros superiores. 8448.39.11 "Ex" 007 - Conjunto de cilindros canelados infe- riores do trem de estiragem. 8448.39.17 "Ex" 001 - Porta-manchões, com "clips" distan- ciadores, para trem de estiragem de filatório. 8448.39.17 "Ex" 002 - Cortador móvel de fios. 8448.39.17 "Ex" 003 - Dispositivo para arriada automática ("autodoffer"), para filatório de anêis. 8448.39.17 "Ex" 004 - Braços pendulares para trem de esti- ragem. 8448.39.17 "Ex" 005 - Rolinhos de pressão para trem de es- tiragem. 8448.39.21 "Ex" 001 - De bobinadeiras com atador automático. 8448.39.91 "Ex" 001 - Tensores automáticos de desligamento individual, para fios, inclusive meca- nismo de acionamento sem guia-fios ce- râmicos. 8448.39.91 "Ex" 002 - Tesouras cortadoras automáticas com acionamentos para gaiola de fios. 8448.39.91 "Ex" 003 - Dispositivo automático de detecção de quebra e parada de fios para gaiola. 8448.39.99 "Ex" 001 - Caixa de variação de velocidade para acionamento mecânico de engomadeira de fios. 8448.39.99 "Ex" 002 - Medidor automático da unidade resi- dual de alto teor. 8448.39.99 "Ex" 003 - Regulador de velocidade tipo "PIV". 8448.42.00 "Ex" 001 - Liços chatos de fixação aberta. 8448.42.00 "Ex" 002 - Quadros de liços para liços chatos de fixação aberta. 8448.49.10 "Ex" 001 - Dentes para pentes estampados, tipo túnel, para teares a jato de ar. 8448.49.10 "Ex" 002 - Garras de união da leva principal para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 003 - Agulhas de leitura de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 004 - Dispositivos de rotação e seleção de sistema de leitura de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 005 - Balancins para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 006 - Engates e tirantes de fixação aberta (DRC) para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 007 - Dispositivos de seleção para sistema de rotação de maquinetas eletrônicas. 8448.49.10 "Ex" 008 - Mancal para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 009 - Gaiola de ajuste de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 010 - Detector de metal para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 011 - Dispositivo mecânico transmissor do modulador da maquineta de liços. 8448.49.10 "Ex" 012 - Arrastador mecânico do compensador da maquineta de liços. 8448.49.10 "Ex" 013 - Compensador mecânico do modulador de maquineta de liços. 8448.49.10 "Ex" 014 - Garras apalpadoras dos elementos ro- tativos de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 015 - Coletor de óleo de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 016 - Conjunto de excêntricos para caixa de liços. 8448.49.10 "Ex" 017 - Cabo para tira-liço. 8448.49.90 "Ex" 001 - Projêteis para teares. 8448.49.90 "Ex" 002 - Pinças para teares. 8448.49.90 "Ex" 003 - Fita para pinças de teares. 8448.49.90 "Ex" 004 - Guia para fitas e projêteis de teares. 8448.49.90 "Ex" 005 - Caixa de excêntricos ou cames para a- cionamento de batentes de teares. 8448.49.90 "Ex" 006 - Acionamento do desenrolador contínuo do rolo de urdume de teares. 8448.49.90 "Ex" 007 - Bicos sopradores da trama para tear a jato de ar. 8448.49.90 "Ex" 008 - Tesouras de ourela ou da trama com ou sem ponta de widia para teares. 8448.49.90 "Ex" 009 - Dispositivo controlador de fluxo de ar para tear. 8448.49.90 "Ex" 010 - Dispositivo de giro inglês ("splitz") para teares. 8448.49.90 "Ex" 011 - Guarda-urdume para teares. 8448.49.90 "Ex" 012 - Alimentadores de trama para inserção de trama com velocidade acima de 800 m/min. para teares. 8448.49.90 "Ex" 013 - Rolo tempereira para teares. 8448.49.90 "Ex" 014 - Doador de ângulos para tear. 8448.49.90 "Ex" 015 - Acionador pneumático para tear. 8448.49.90 "Ex" 016 - Fixador de cames para caixa de excên- tricos de acionamento dos quadros de tear a jato de ar. 8448.59.22 "Ex" 001 - De máquinas retilíneas para fabrica- ção de malha "jersey" e semelhantes com agulha de flape. 8448.59.40 "Ex" 001 - De máquinas retilíneas tipo "cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, com agulha de flape. 8448.59.40 "Ex" 002 - Frontura dupla de máquina de tricotar circulares e retilíneas. 8449.00.10 "Ex" 001 - Máquina de feltrar por roletes com movimento de passo. 8449.00.80 "Ex" 001 - Cabeçote acionador de agulhadeira pa- ra feltro ou não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 002 - Placa porta-agulhas, inclusive supor- te de agulhadeira para feltro ou não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 003 - Esteiras transportadoras anti-estáti- cas para dobradores de vêu para não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 004 - Extrator e mesa perfurada, inclusive seus suportes posicionadores de agu- lhadeira para feltro ou não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 005 - Agulhas com saliências ou forquilhas de agulhadeiras para fabricação de feltro ou não-tecido. 8449.00.90 "Ex" 001 - Máquina para preparação de vêu "ran- domizado" para não-tecidos, por homo- geinização intensiva e condensação pneumática de fibras. 8449.00.90 "Ex" 002 - Máquina de fular tipo martelo para não tecidos. 8449.00.90 "Ex" 003 - Agulhadeira com largura de trabalho superior a 6 metros, com 3 zonas dis- tintas de agulhamento, para feltros sem fim. 8449.00.90 "Ex" 004 - Máquina para termo-ligação (calandra) para não-tecidos. 8449.00.90 "Ex" 005 - Máquina para consolidação de não-te- cidos por meio de costuras,no sentido longitudinal. 8449.00.90 "Ex" 006 - Máquina hidráulica para compactação de não-tecidos com capacidade total igual ou superior a 90 toneladas. 8449.00.90 "Ex" 007 - Agulhadeira para não-tecidos,com duas zonas de agulhagem distintas e conse- cutivas, com 10.000 ou mais agulhas por metro de largura de trabalho e velocidade de 1.700 ou mais batidas por minuto. 8449.00.90 "Ex" 008 - Máquina para consolidação têrmica a- travês de micro-soldagem com fluxo de ar quente controlado, de não-tecidos de fibras fusíveis, abaixo de 5.000 g/cm2. 8449.00.90 "Ex" 009 - Prensa hidráulica para não-tecidos, com capacidade total igual ou supe- rior a 90 toneladas. 8449.00.90 "Ex" 010 - Máquina formadora de manta não-tecido com aplicação de resina termofixa ou termoplástica. 8451.30.00 "Ex" 001 - Prensa para passar, com controle pro- gramável de vapor e movimento automá- tico microprocessado. 8451.40.21 "Ex" 001 - Máquina circular para tingir meias. 8451.40.29 "Ex" 001 - Máquina tipo "jigger" para lavar, al- vejar e tingir em largo, com veloci- dade, tensão e temperatura auto-con- troladas por microprocessador. 8451.50.00 "Ex" 001 - Máquina automática para cortar teci- dos enfestados, computadorizada. 8451.50.00 "Ex" 002 - Unidade automática de cortar, enrolar ou empilhar tecidos no sentido longi- tudinal, com facas tipo disco. 8451.50.00 "Ex" 003 - Máquina automática de cortar e empi- lhar tecidos no sentido transversal. 8451.50.00 "Ex" 004 - Máquina automática para enfestar, com acionamento motorizado, alinhamento automático da ourela do tecido e cor- te automático. 8451.50.00 "Ex" 005 - Máquina automática para desenrolar e guiar tecido para produção de teto moldado de automóvel. 8451.50.00 "Ex" 006 - Máquina enroladora de fitas de tecido e cintas rígidas e/ou elásticas, com dispositivo de enrolamento de cartões planos e de carretêis,prê-ajustamento e parada automática. 8451.80.00 "Ex" 001 - Máquina de estampar rotativa com a- cionamento individual dos cabeçotes, controlada por microprocessador. 8451.80.00 "Ex" 002 - Conjunto cozinha/máquina de estampar ou colorir tecidos, com capacidade para troca contínua de artigos em até 12 cores. 8451.80.00 "Ex" 003 - Dispositivo auxiliar para extração à vácuo, aspersão e aspiração por tubos submersos, de água quente ou fria a- travês do tecido. 8451.80.00 "Ex" 004 - Enroladeira para carbonizar ou cha- muscar fios. 8451.80.00 "Ex" 005 - Máquinas de fixação e moldagem de meias-calças. 8451.80.00 "Ex" 006 - Máquina de plissar tecidos, em con- tínuo. 8451.80.00 "Ex" 007 - Máquina de amaciamento e envelheci- mento de tecidos em corda,por ação de jato de ar. 8451.80.00 "Ex" 008 - Unidade automática para fusionar te- cidos com entretelas, de esteira. 8451.80.00 "Ex" 009 - Máquina automática para desfiamento e emenda em telas secadoras em monofi- lamento têxtil sintêtico, com largura útil superior a 5 metros. 8451.90.90 "Ex" 001 - Mantas contínuas de borracha para sanforizadeira. 8451.90.90 "Ex" 002 - Alimentadores de gás para chamusca- deiras de tecidos, com controle auto- mático. 8451.90.90 "Ex" 003 - Conjunto cilindro navalhador para má- quina de navalhar tecidos, inclusive com cilindro e feltro polidor. 8451.90.90 "Ex" 004 - Cilindro espremedor (tubo de aço), revestido e com pontas de borracha, para trabalhar com pressão de 2,5 a |
20 kg/cm e resistir a soluções ácidas até PH3 e soluções alcalinas e à tem- peratura de até 95 graus C, para la- vadeira em contínuo de tecidos em largo. 8451.90.90 "Ex" 005 - Cilindro de prensagem para tingimento com sistema em borracha de bolsas in- ternas, completo com comando pneumá- tico, dosadores automáticos acionados e medidor de espectro de cor. 8452.29.29 "Ex" 001 - Máquinas de costura industrial para pregar etiquetas,com ciclo automático. 8452.29.29 "Ex" 002 - Máquinas de costura industrial para pesponto automático de colarinho e punhos. 8452.29.29 "Ex" 003 - Máquinas de costura industrial, com ponto picueta. 8452.29.29 "Ex" 004 - Máquinas de costura industrial de ca- sear (tipo olho). 8452.29.29 "Ex" 005 - Máquinas de costura industrial, com ponto palito. 8452.29.29 "Ex" 006 - Máquinas de costura industrial de braço cilíndrico para fechamento. 8452.29.29 "Ex" 007 - Máquina de costura industrial, com ponto corrente, para costuras parale- las sem linha trançada superior e inferior. 8452.29.29 "Ex" 008 - Máquina de costura industrial para rebater elástico "zig-zag", 3 ou 2 pontos, com velocidade igual ou supe- rior a 4.500 rpm. 8452.29.29 "Ex" 009 - Máquina multiagulha automática para fabricação de matelasse e edredon com elaboração e desenho por microproces- sador. 8452.29.29 "Ex" 010 - Máquina de costura industrial para costurar passante em calça, com ciclo automático. 8452.90.99 "Ex" 001 - Puxa fio, excêntricos, biela do eixo central, regulador do avanço, garfo, suporte dos dentes, dentes, pê calça- dor, barra da agulha e chapa da agu- lha e "looper". 8460.90.90 "Ex" 001 - Lixadeira para chapas de aço inoxidá- vel laminadas contendo revestidor de chapas, duas ou mais esmerilhadoras e painel de controle elétrico. 8460.10.90 "Ex" 001 - Máquina para fazer olhetes, berlim e segundas viradas em barra chata, para fabricação de feixes de molas. 8462.29.00 "Ex" 001 - Máquina para sutagem de pontas de lâminas. 8462.29.00 "Ex" 002 - Máquina para sutagem e fabricação de olhetes, berlim e segunda virada de barras chatas. 8462.49.00 "Ex" 001 - Prensa ranhuradeira para chapas sili- ciosas, com capacidade igual ou supe- rior a 80 KN, velocidade igual ou superior a 1.300 golpes por minuto e diâmetro igual ou superior a 1.100 milímetros. 8465.10.00 "Ex" 001 - Máquina automática para tornear e fu- rar discos de plástico para fabrica- ção de botões. 8465.95.11 "Ex" 001 - Furadeira automática com um ou mais cabeçotes, fusos de mancal a ar, ro- tação igual ou superior a 110.000 RPM e comando numêrico. 8465.96.00 "Ex" 001 - Máquina para corte de discos de plás- tico para fabricação de botões. 8465.99.00 "Ex" 001 - Descascador automático, com rotor de anel, para processamento de casca de toras de árvores. 8465.99.00 "Ex" 002 - Máquina para produção de placas de resina de poliêster, por centrifuga- ção.
8477.30.10 "Ex" 001 - Máquina de moldar por insuflação de 3 estágios, com microprocessador, para fabricação de frascos plásticos. 8477.30.10 "Ex" 002 - Máquina de moldar por insuflação para fabricação de garrafas plásticas re- tornáveis de tereftalato de polieti- leno. 8477.80.00 "Ex" 001 - Máquina semi-automática com mecanis- mos eletrônicos e servo-sistemas programáveis, para fabricação de pneus radiais classe HR/VR/ZR diâme- tros de aro 12" e 16". 8477.90.00 "Ex" 001 - Cabeça de co-extrusão para perfis com dimensão superior a 150 mm. 8479.89.12 "Ex" 001 - Máquina dosadora e alimentadora, com capacidade igual ou superior a 90 caixas por minuto. 8479.89.21 "Ex" 001 - Máquina traçadeira de fios tipo "Braid" em 16 ou mais carretêis. 8479.89.99 "Ex" 001 - Limpador de pára-brisa pneumático,com sistema de lavagem, controle de velo- cidade e armação tipo pantográfica, para veículo ferroviário. 8479.89.99 "Ex" 002 - Máquina para remoção a seco de partí- culas e contaminantes sólidos da su- perfície de chapas ou folhas. 8479.89.99 "Ex" 003 - Máquina para revelação de filme foto- polimêrico com câmaras de revelação, de lavagem e secador. 8479.89.99 "Ex" 004 - Máquina automática para aplicação de adesivos e abrasivos. 8479.89.99 "Ex" 005 - Acumulador e alimentador de barras de chocolate, com esteira de transporte e comando eletrônico. 8479.89.99 "Ex" 006 - Equipamento para estiramento de telas de monofilamento têxtil sintêtico com CLP, com largura útil superior a 6 metros. 8479.89.99 "Ex" 007 - Lavadora de cilindros, com lavação simultânea de três cilindros. 8504.40.30 "Ex" 001 - Conversor estático, alimentado por corrente contínua de alta tensão de 3.000 Vdc nominal e potência acima de 50 KVA,com saídas em tensão trifásica senoidal de 220 Vac e tensão contínua de baixa tensão. 8505.20.10 "Ex" 001 - Freio eletromagnêtico com torque de até 50 kgm para tear a jato de ar. 8514.30.90 "Ex" 001 - Forno de cura têrmica, por convecção de ar quente. 8607.29.00 "Ex" 001 - Tampa de proteção de freio em fibra de vidro com respiro e travas mecâni- cas, para uso metroferroviário. 8607.30.00 "Ex" 001 - Amortecedor de engate para impacto de até 453.600 KGF e energia dinâmica de 4.910 KGF.M, certificado por ensaio "Drop Hammer". 8607.91.00 "Ex" 001 - Radiador com cabeceiras moldadas,para sistema de arrefecimento do motor diesel de locomotivas, com fluxo má- ximo de 6.436 litros por minuto para temperatura entre 84 graus C e 88 graus C. 8608.00.12 "Ex" 001 - Equipamento de detecção de calos e defeitos de rodas em linha ferroviá- ria. 8701.30.00 "Ex" 001 - Trator de lagartas de borracha com potência bruta superior a 280 HP. 8701.90.00 "Ex" 001 - Trator agrícola, não articulado, e- quipado com tração 4 x 4,com potência nominal do motor igual ou superior a 220 HP, com transmissão "powershift" e com monitor de performance. 9024.80.11 "Ex" 001 - Aparelho para medição contínua das variáveis de tensão em fios têxteis no processo de produção, com registro e dados por computador. 9024.80.11 "Ex" 002 - Aparelho eletrônico para análise au- tomática de enrolamento de fios têx- teis em bobinas, com registro de da- dos por computador. 9024.80.19 "Ex" 001 - Instalação automática de dinamometria para fios, meadas e tecidos têxteis. 9024.80.19 "Ex" 002 - Equipamento de microfiação, computa- dorizado para avaliação de qualidade de fibras e fios têxteis. 9024.80.19 "Ex" 003 - Aparelho de teste dinâmico com ou sem ação de aquecimento para avaliação das características de fios e fila- mentos têxteis. 9030.39.90 "Ex" 001 - Aparelho digital para medição de re- sistência e potencial do sub-solo. 9031.80.90 "Ex" 001 - Aparelho de teste de vazamento para frascos plásticos,contendo unidade de flanagem, resfriamento, ionização, contagem e armazenamento. 9031.80.90 "Ex" 002 - Unidade para análise e medição de regularidade de fios, mechas e fibras têxteis. |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.