CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO 8415.81.90 "Ex" 001 - Equipamento de ar condicionado, com capacidade superior a 30.000 frigori- as/hora, próprio para veículos ferro- viários. 8416.20.10 "Ex" 001 - Queimador de gás, com recuperação de calor para forno de aquecimento rápi- do de pontas de feixes de molas e com controle eletrônico. 8419.39.00 "Ex" 001 - Secador cônico a vácuo para fabrica- ção de "chips" de poliêster com sis- tema de transferência de calor. 8419.81.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para fritura de ba- tatas com aquecimento de óleo por va- por, com trocador de calor externo, bomba para circulação e filtragem contínua de óleo, controle digital de produção igual ou superior a 1.500 kg/hora. 8421.22.00 "Ex" 001 - Filtro-prensa automática para mosto de cerveja, com sistema de prê-com- pressão e compressão,para retirada do mosto sem absorção de oxigênio, com controlador lógico programável. 8421.29.90 "Ex" 001 - Máquina separadora de sólidos de lin- quame de animais. 8421.29.90 "Ex" 002 - Unidade funcional de condicionamento e branqueamento osmótico de levedura com sistema de preparação de prê-ca- mada filtrante, filtro rotativo à vá- cuo, misturador helicoidal,misturador extrusor para fermento e tanque in- termediário. 8422.30.10 "Ex" 001 - Máquina rotuladora automática para garrafas plásticas, com sistema de fixação de rótulos tipo manga ("slle- ve label"), através de elasticidade do material. 8422.30.29 "Ex" 001 - Máquina automática para prensar e cintar fardos de caixas desmontadas de papelão ondulado. 8422.30.29 "Ex" 002 - Máquina automática, com controlador programável e autodiagnose, para em- balamento envolvente de garrafas em caixa de papelão de 24 unidades, com velocidade de produção de 25 caixas/ minuto. 8422.30.29 "Ex" 003 - Máquina para encher latas com alimen- tos, com capacidade igual ou superior a 100 unidades/minuto. 8422.30.29 "Ex" 004 - Máquina automática linear, com dosa- dor volumêtrico, para encher com pó até 300 frascos por minuto. 8422.30.29 "Ex" 005 - Rotuladeira automática para rótulos de 120 a 240 mm de largura para fras- cos de vidro e tereftalato de polie- tileno de até 2 litros, com controla- dor lógico programável e velocidade de produção igual ou superior a 750 litros/minuto. 8422.30.29 "Ex" 006 - Máquina automática, fechadora de cai- xas prê-fabricadas com as abas das tampas dobradas, coladas emcaixadas para o fechamento e com cortes trava na tampa. 8422.40.10 "Ex" 001 - Máquina automática contínua, para empacotar e agrupar embalagem de pa- cotes múltiplos em filme plástico termoencolhível,com produção igual ou superior a 30 pacotes/minuto. 8422.40.90 "Ex" 001 - Máquina empacotadora, com sistema de agrupamento em módulos multivariáveis de embalagens em cartão kraft para a- limentos líquidos, com controlador lógico programável e capacidade acima de 5.000 embalagens por hora. 8422.40.90 "Ex" 002 - Máquina automática horizontal, compu- tadorizada, para empacotar produtos granulados ou em pó, em sachês com 4 (quatro) soldas. 8422.40.90 "Ex" 003 - Máquina automática horizontal, com dois ou mais dosadores, para formar, embalar e fechar embalagens de produ- tos granulados em pó. 8422.40.90 "Ex" 004 - Máquina automática para envolver em papel celofane, caixas ou produtos de forma paralelepípeda, com capacidade de produção igual ou superior a 120 caixas/minuto. 8422.40.90 "Ex" 005 - Máquina "flow-pack", com capacidade acima de 140 unidades/minuto. 8422.40.90 "Ex" 006 - Máquina automática para embalagens de produtos em pó a vácuo puro em paco- tes de 100 e 500 gramas, com veloci- dade de produção igual ou superior a 30 pacotes/minuto. 8423.20.00 "Ex" 001 - Balança para verificação contínua de peso em esteira transportadora com erro igual ou menor que 20 gramas. 8423.30.19 "Ex" 001 - Dosador automático, com 10 ou mais caçambas de pesagem simultânea, para produtos congelados, com sistema de vedação próprio para limpeza com água (classe de proteção IP 65), precisão de até 1 0,5 g e comando computadori- zado. 8428.39.90 "Ex" 001 - Transportador de ação contínua, múl- tiplo de esteiras com largura de 4 1/2" a 12", com três ou mais deri- vações e velocidades reajustáveis. 8431.39.00 "Ex" 001 - Cinta transportadora em aço carbono ou inoxidável, para máquinas e apare- lhos de transporte por esteiras. 8432.90.00 "Ex" 001 - Sistema pneumático para distribuição de sementes, com disco distribuidor, para plantio de 2 (duas) ou mais linhas. 8433.60.90 "Ex" 001 - Aparelho processador de vagens com aparadora de pontas e selecionadora, com capacidade de produção igual ou superior a 3.000 kg/hora. 8435.10.00 "Ex" 001 - Máquina de prensagem automática, an- gular, de esteira filtrante, para fa- bricação de suco de frutas, com ca- pacidade de processamento igual ou superior a 14.000 kg/hora de frutas. 8435.10.00 "Ex" 002 - Unidade funcional para a produção de sucos concentrados, purês e polpas de frutas com estação de intercâmbio iô- nico, desengarçadeira, prensa automá- tica para secagem dos bagaços, filtro para depuração de sucos, evaporador, torre de resfriamento e equipamento de refrigeração. 8438.10.00 "Ex" 001 - Laminadora de massas alimentícias,com regulagem automática de lâmina de massa. 8438.10.00 "Ex" 002 - Pasteurizador para tratamento hidro- têrmico de massas alimentícias fres- cas, longas e/ou recheadas, com pro- dução igual ou superior a 50 kg/hora, com sistema microondas ou elétrico. 8438.60.00 "Ex" 001 - Máquina automática cortadora de legu- mes, com sistema múltiplo de seleção e corte e produção igual ou superior a 50 kg/minuto. 8438.80.90 "Ex" 001 - Máquina automática para descabeçar, cortar cauda e eviscerar pescado, com capacidade igual ou superior a 350 unidades/minuto. 8443.50.90 "Ex" 001 - Máquina rotativa de estampar tecidos combinada a quadros. 8443.50.90 "Ex" 002 - Máquina automática para estampar, a quadros, tecidos com até 10 (dez) co- res simultâneas, com largura útil i- gual ou superior a 160 cm. 8443.50.90 "Ex" 003 - Gravadora de cilindros para estampa- ria a laser. 8443.90.90 "Ex" 001 - Tapete-esteira para máquina de estam- par tecidos. 8443.90.90 "Ex" 002 - Racla para máquina de estampar teci- dos. 8444.00.10 "Ex" 001 - Máquina para extrusão de matérias têxteis sintêticas ou artificiais, exceto as extrusoras e as instalações de cintas termoplásticas. 8444.00.90 "Ex" 001 - Unidade para processamento de não-te- cidos sintêticos, com fiação de fila- mentos contínuos e sistemas computa- dorizados de controle e informação. 8445.11.00 "Ex" 001 - Carda para fibras longas com cilin- dros trabalhadores e largura acima de 150 cm. 8445.19.23 "Ex" 001 - Máquina para desengordurar e lavar lã bruta. 8445.19.25 "Ex" 001 - Passadeira para fibra com dimensão de até 80 mm e estiragem para fibras naturais, artificiais e sintêticas de até 80 mm, velocidade igual ou superior a 800 m/min. 8445.19.29 "Ex" 001 - Máquinas para preparação à pentea- gem: reunideira, laminadeira e "su- per-lap". 8445.20.90 "Ex" 001 - Maçaroqueira para fibras longas("flo- tters"). 8445.20.90 "Ex" 002 - Filatório a úmido de anêis com diâ- metro superior a 55 mm para fibras longas, com laminador de alta estira- gem. 8445.20.90 "Ex" 003 - Filatório de anêis de diâmetro supe- rior a 90 mm. 8445.20.90 "Ex" 004 - Filatório a jato de ar. 8445.20.90 "Ex" 005 - Fiadeira-bobinadeira automática a ro- tor "open-end". 8445.30.90 "Ex" 001 - Retorcedeira para fios fantasia, tipo fuso oco e com alimentação de dois ou mais fios em direção ou sentidos o- postos ("moulin"). 8445.30.90 "Ex" 002 - Máquina recobridora de fios elásticos. 8445.40.19 "Ex" 001 - Bobinadeira automática para recepção de fios sintêticos multi-filamentos, de título abaixo de 300 dtex, com capacidade acima de 10 quilos de fio por bobina e velocidade superior a 500 metros por minuto. 8445.40.19 "Ex" 002 - Bobinadeira automática para enrolar fios sintêticos lisos ou modificados, com velocidade de até 1.300 m/minuto. 8445.40.90 "Ex" 001 - Noveleiras automáticas. 8445.40.90 "Ex" 002 - Bobinadeiras com mais de 16 fusos por máquina. 8445.40.90 "Ex" 003 - Bobinadeira não automática, com velo- cidade igual ou superior a 4.000 me- tros/minuto. 8445.90.10 "Ex" 001 - Urdideira para fios de elastômero. 8445.90.10 "Ex" 002 - Urdideira com controle lógico progra- mável (CLP), contendo armazenador de urdume, controlador ótico de detecção de defeitos dos filamentos, lubrifi- cador e cabeçote bobinador. 8445.90.90 "Ex" 001 - Máquina para retração e volumização de fios sintêticos em contínuo, sem voadores. 8445.90.90 "Ex" 002 - Máquina automática computadorizada remetedora de urdumes em lamelas fe- chadas, malhas fechadas, quadros e pentes. 8446.29.00 "Ex" 001 - Teares para etiquetas com mecanismo "jacquard". 8446.29.00 "Ex" 002 - Tear para fabricação simultânea de duas fitas por cabeça. 8446.29.00 "Ex" 003 - Teares para telas metálicas e sintê- ticas, tipo monofilamento ou multifi- lamento, com largura superior a 6 metros. 8446.30.10 Tear a jato de ar. 8446.30.90 "Ex" 001 - Teares para tapetes. 8446.30.90 "Ex" 002 - Tear para produzir artigos felpudos, com inserção de 4 ou mais cores, com comando eletrônico, com capacidade de inserção de trama superior a 800 m/min. 8447.20.29 "Ex" 001 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico. 8447.90.90 "Ex" 001 - Máquinas circulares para fabricação de meias. 8447.90.90 "Ex" 002 - Máquinas circulares, com listadores. 8447.90.90 "Ex" 003 - Máquinas circulares eletrônicas para suêters. 8447.90.90 "Ex" 004 - Máquinas circulares com operações em |