Portaria
MF
nº 172, de 09 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 12/06/1995, seção , página 8490)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/95, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 1.015, de 26 de maio de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO 8422.40.90 "Ex" 001 - Máquina automática para agrupar,empa- cotar e paletizar peças prê-moldadas de concreto. 8423.82.00 "Ex" 001 - Controlador de pesagem em linha de ensacamento com gerador de informa- ção, capacidade de até 4.000 sacos/h, painel de controle e interface para microcomputador. 8427.10.90 "Ex" 001 - Veículo robotizado comandado por mi- croprocessador, para transporte de revestimentos cerâmicos em fabricação, com capacidade de transporte de até 6 toneladas. 8428.39.90 "Ex" 001 - Estante de armazenamento por rolos, para revestimento cerâmico, com movi- mentação através de veículo roboti- zado. 8429.52.00 "Ex" 001 - Carregadeira sobre pneus, com direção e transmissão hidráulica, motor de potência no volante de até 58 HP e capacidade de carga de até 771 kg. 8429.52.00 "Ex" 002 - Escavadeira hidráulica sobre esteiras de borracha, com peso de operações menor ou igual a 3.300 kg,potência no volante menor ou igual a 35 HP e lar- gura máxima para movimentação de ma- teriais igual ou inferior a 1.600 mm. 8430.31.90 "Ex" 001 - Valetadeira com roda escavadora e po- tência do motor igual ou superior a 120 HP. 8464.90.10 "Ex" 001 - Máquina furadeira para lâminas de vi- dro plano com brocas paralelas e co- mando numêrico. 8464.90.90 "Ex" 001 - Prensa hidráulica de operação manual para corte longitudinal dos elementos prê-moldados de concreto, acionada por sistema duplo de cilindros hi- dráulicos com 2.000 libras de força. 8466.91.00 "Ex" 001 - Cabeçote em esquadro, para disco dia- mantado com diâmetro até 500 mm, para máquina de cortar chapas de mármores e granito. 8466.91.00 "Ex" 002 - Esteira com revestimentos inferior anti-abrasivo e superior em PVC de alta aderência, fechada em anel, com largura entre 500 e 2.500 mm e com- primento entre 5.000 a 30.000 mm, pa- ra máquina de polir e cortar chapas de mármores e granitos. 8466.91.00 "Ex" 003 - Cabeçote porta-abrasivo de quatro ou mais patas oscilantes ou planetárias, com diâmetro de 300 a 600 mm, para máquina de polir chapas de mármores e granito. 8466.91.00 "Ex" 004 - Cabeçote porta-abrasivos com potência até 5 CV, para máquina biseladora de mármores e granitos. 8466.91.00 "Ex" 005 - Transmissão em esquadro, com eixo de saída vazado, e dois acionamentos para subida e descida do quadro de serras de teares de granito. 8466.91.00 "Ex" 006 - Bucha amortecedora com diâmetro in- terno de 100 a 200 mm, para ponta de biela de tear para granitos. 8466.91.00 "Ex" 007 - Dosador automático de granalha para teares de granito. 8466.91.00 "Ex" 008 - Alimentador automático de cal hidra- tada para teares de granito. 8468.20.00 "Ex" 001 - Aplicador eletro-mecânico para gás de tetracloreto de estanho, com controle de vazão. 8474.20.10 "Ex" 001 - Moinho de bolas contínuo para mate- riais cerâmicos duros. 8474.80.90 "Ex" 001 - Prensa hidráulica com vibrador e com- pactador, para moldagem de obras em concreto, com CLP e interface para computador central. 8475.20.10 "Ex" 001 - Máquina de facas paralelas para corte de fluxo de vidro com capacidade de 2 ou mais gotas simultâneas por golpe,e sistema de refrigeração das facas. 8475.20.10 "Ex" 002 - Prensa pneumática para moldagem de obras de vidro. 8475.20.10 "Ex" 003 - Máquina de soldagem a quente de par- tes de blocos de vidro para cons- trução, de comando pneumático, com a- limentação e descarregamento integra- dos. 8475.20.90 "Ex" 001 - Máquina rotativa para fabricar ampo- las de até 20 ml com até 30 estações de trabalho. 8475.20.90 "Ex" 002 - Máquina automática para acabamento de ampolas de até 20 ml,com gravação se- rigráfica e sistema de anel quebrável. 8475.20.90 "Ex" 003 - Máquina para operar, posicionar e suportar cachimbo, com rotação de até 25 rpm nos dois sentidos,com precisão de 0,01% ou melhor e recuo nos dois sentidos,com precisão de 0,01% ou me- lhor e recuo de até 0,3 mm por dia na posição do cachimbo. 8475.20.90 "Ex" 004 - Máquina para extrudar e cortar tubo de vidro com diâmetro de até 60 mm, com esteiras de pastilhas de silico- ne, cortador horizontal por choque têrmico, capacidade máxima de 200 m por segundo e painel de controle. 8479.89.99 "Ex" 001 - Máquina para virar peças prê-moldadas leves de concreto, em linha transpor- tadora, programável em computador central com CLP. 8479.89.99 "Ex" 002 - Aparelho automático para coleta de a- mostras, com transporte pneumático e recebimento de materiais com granulo- metria máxima de 30 ml para análise, unidade de preparação e dispositivo de limpeza das cápsulas, homogeneiza- ção de amostra, carregamento e envio de cápsulas. 8479.89.99 "Ex" 003 - Máquina hidráulica de carga e descar- ga dos vagonetes, com movimentação vertical, bombas hidráulicas de po- tências de 25 até 600 L/M, válvula de controle de fluxo de 3 até 60 Bars e pistões de diâmetro de 50 mm até 238 mm. 8515.29.00 "Ex" 001 - Máquina para fabricação de estruturas de aço treliçadas, com carro para avanço da treliça,sistema pneumático, 2 ou mais unidades de soldagem, equi- pamento para alinhamento de treliça, grampos pneumáticos, tesoura hidráu- lica, painel de comando e ponte de recepção. 9014.80.90 "Ex" 001 - Equipamento de posicionamento topo- gráfico por satêlites (GPS). 9015.20.10 "Ex" 001 - Teodolito ótico. 9015.20.10 "Ex" 002 - Teodolito eletrônico. 9015.30.00 "Ex" 001 - Nível ótico, a laser ou eletrônico. 9015.80.90 "Ex" 001 - Distanciômetro eletrônico. 9031.80.90 "Ex" 001 - Controlador de espessura de telhas e densidade de massa de fibrocimento, "in process", com cêlula de carga, sensores a raio laser, reservatórios, bomba vortex, válvulas, com painel de comando e CLP. 9031.80.90 "Ex" 002 - Aparelho de controle de temperatura do forno, dos canais e do vidro em processo de fabricação de embalagens e objetos de vidro, com sensores e sistema de combustão a gás ao longo dos canais, microprocessado.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.