Ato Declaratório CosarCotec nº 84, de 07 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 11/12/1998, seção , página 44)  

"Aprova projeto do Banco HSBC Bamerindus S.A. para pagamento de receitas federais."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Corat nº 2, de 03 de janeiro de 2002)
OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4o do artigo 1o da Portaria Ministerial No 135, de 24 de junho de 1997, e no § 2o do artigo 1o da Instrução Normativa SRF No 58, de 27 de junho de 1997, resolvem:
1. Aprovar o projeto apresentado pelo Banco HSBC Bamerindus S.A. referente à modalidade de pagamento de receitas federais, por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
a) formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Home Banking e/ou Office-Bank;
b) modelos "A" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similar, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/No 47, de 14 de agosto de 1997;
c) formas e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação federal vigente.
2. O Banco HSBC Bamerindus S.A. fica autorizado a iniciar as atividades dessa nova forma de pagamento de receitas federais a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma data a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.