Portaria SRF nº 165, de 06 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2003, seção , página 14)  

"Delega competência aos Secretários-Adjuntos da SRF."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 10259, de 17 de maio de 2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MF nº 182, de 15 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO para:
I - praticar atos que são de responsabilidade do Secretário da Receita Federal, salvo aqueles em que é vedada a delegação ou a subdelegação de competência; e
II - supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF).
Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação- Geral de Tributação (Cosit), pela Coordenação-Geral de Política Tributária (Copat) e pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ); e
II - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre as Unidades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Delegar competência à Secretária-Adjunta da Receita Federal CLECY MARIA BUSATO LIONÇO para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), bem assim as atividades vinculadas ao comércio exterior exercidas nas demais Coordenações; e
II - editar Ato Declaratório Exceutivo (ADE) com o fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 21, de 24 de fevereiro de 2000.
Art. 4º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal LEONARDO DE ANDRADE COUTO para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), pela Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat) e pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec);e
II - editar Atos Declaratórios Executivos (ADE):
a) destinado ao enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e em cumprimento ao disposto nos artigos 149 e 151 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a cobrança do IPI; e
b) destinado a divulgar o enquadramento de marcas comerciais de cigarros nas classes, de que trata o artigo 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.
III - editar Portarias para instituir, alterar e extinguir equipes especiais de fiscalização subordinadas à Coordenação-Geral de Fiscalização.
Art. 5º Delegar competência ao Chefe de Gabinete do Secretário da Receita Federal EXPEDITO JOSÉ DE VASCONCELOS GONÇALVES, para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol);
II - praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito das Unidades Centrais;
III - aprovar acordos, ajustes, convênios e contratos para realização de estudos, pesquisas, serviços, compras e obras de interesse exclusivo da SRF a serem celebrados pelo Coordenador-Geral da Copol, pelos Superintendentes Regionais da Receita Federal ou pelos Delegados da Receita Federal de Julgamento;
IV - ratificar os atos de dispensa e reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados pelas autoridades de que trata o inciso anterior;
V - autorizar a prorrogação, em caráter excepcional, nos termos do § 4º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do prazo de vigência de contratos celebrados pelas autoridades de quetrata o inciso III deste artigo;
VI - aprovar planos de trabalho relativos à prestação de serviços a que se refere o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, a serem contratados pela Copol; e
VII - assinar as peças que compõem os processos de Tomadas de Contas, bem como o Rol de Responsáveis, elaborados pelas Unidades Centrais desta Secretaria.
Art. 6º Subdelegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Receita Federal EXPEDITO JOSÉ DE VASCONCELOS GONÇALVES, aos Superintendentes Regionais da Receita Federal e aos Delegados de Julgamento da Receita Federal para declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores, de acordo com o disposto no art. 80, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Parágrafo único. A competência dos Superintendentes Regionais da Receita Federal e dos Delegados de Julgamento da Receita Federal fica circunscrita à suas respectivas jurisdições.
Art. 7º A subdelegação de competência de que trata o artigo anterior não poderá ser subdelegada.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria SRF nº 352, de 01 de março de 2000, publicada no D.O.U. de 03 de março de 2000, seção 2, página 3;
II - Portaria SRF nº 2.771, de 22 de outubro de 2001, publicada no D.O.U. de 23 de outubro de 2001, seção 2, página 6;
III - Portaria SRF nº 2.850, de 30 de outubro de 2001, publicada no D.O.U. de 01 de novembro de 2001, seção 2, página 7;
IV - Portaria SRF nº 2851, de 30 de outubro de 2001, publicada no D.O.U. de 01 de novembro de 2001, seção 2, página 7;
V - Portaria SRF nº 3.065, de 06 de dezembro de 2001, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2001, seção 2, página 21;
VI - Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2002, seção 2, página 16;
VII - Portaria SRF nº 932, de 31 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 1º de agosto de 2002, seção 2, página 13; e
VIII - Portaria SRF nº 969, de 08 de agosto de 2002, publicada no D.O.U. de 13 de agosto de 2002, seção 2, página 12.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.