Ato Declaratório Cosar nº 81, de 02 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 04/12/1998, seção , página 15)  

Divulga códigos de tributos e contribuições a serem utilizados nos Documentos para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 97, de 15 de dezembro de 2006)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa No 141, de 30/11/98, declara:
Art. 1o Os códigos de tributos e contribuições a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento de Depósito Judicial e Extrajudicial, a que se refere a Instrução Normativa No 141, de 30/11/98, são os seguintes:
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL CÓDIGO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO
7363 Imposto de Importação - Depósito Judicial
7389 IPI - Outros - Depósito Judicial
7391 IPI Vinculado à Importação - Depósito Judicial
7416 IRPF - Depósito Judicial
7429 IRPJ - Depósito Judicial
7431 IRRF - Depósito Judicial
7444 IOF - Depósito Judicial
7457 ITR - Depósito Judicial
7460 PIS/PASEP - Depósito Judicial
7485 CSLL - Depósito Judicial
7498 COFINS - Depósito Judicial
7512 CPMF - Depósito Judicial
7525 Receita Dívida Ativa - Depósito Judicial CÓDIGOS PARA DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL
7538 Imposto de Importação - Depósito Administrativo
7540 IPI - Outros - Depósito Administrativo
7553 IPI Vinculado à Importação - Depósito Adminis- trativo
7566 IRPF - Depósito Administrativo
7581 IRPJ - Depósito Administrativo
7594 IRRF - Depósito Administrativo
7619 IOF - Depósito Administrativo
7621 ITR - Depósito Administrativo
7634 PIS/PASEP - Depósito Administrativo
7647 CSLL - Depósito Administrativo
7650 COFINS - Depósito Administrativo
7662 CPMF - Depósito Administrativo
7880 - MULTAS ISOLADAS DIVERSAS - DEPÓSITO ADMINISTRATIVO.   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Cosar nº 6, de 25 de janeiro de 1999)
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos depósitos efetuados a partir do dia 1o de dezembro de 1998.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.