Ato Declaratório Coana nº 81, de 02 de outubro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1998, seção 1, página 30)  

"Dispõe sobre o despacho aduaneiro, processado com base em Declaração Simplificada de Importação - DSI."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria No 227, de 03 de setembro de 1998, declara:
1. O despacho aduaneiro, processado com base em Declaração Simplificada de Importação - DSI, nos termos da Instrução Normativa SRF No 108, de 14 de setembro de 1998, não está vinculado à obtenção de Licenciamento não Automático - LI, pelo órgão beneficiário da doação.
1.1 O disposto no parágrafo único do art. 3o da Instrução Normativa de que trata este item, relativamente a "controles específicos de outros órgãos", alcança, exclusivamente, os controles de caráter fitozoossanitário, de saúde humana, de segurança pública e de meio ambiente.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
ALVARO NUNES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.