Portaria MF nº 146, de 06 de julho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2011, seção , página 34)  

"Divulga aos candidatos nomeados pela Portaria COGEP/ SPOA/SE/MF Nº 144, de 5 de julho de 2011, aprovados no concurso público para Assistente Técnico Administrativo, a documentação exigida para a posse."

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso XI do art. 1º da Portaria/GM/MF nº 393 de 14/7/2009, publicada no DOU de 16/7/2009, tendo em vista a Portaria/MPOG nº 29 de 17/2/2009, publicada no DOU de 18/2/2009 e Portaria SE/MF nº 58 de 19/2/2009, publicada no DOU de 20/2/2009, Editais/ESAF nºs 15 de 26/2/2009, DOU de 27/2/2009, 16 de 4/3/2009, DOU de 05/3/2009, 53 de 3/7/2009, DOU de 8/7/2009, 58 de 16/7/2009, DOU de 17/7/2009, retificado no DOU de 20/7/2009, 69 de 29/7/2009, publicado no DOU de 30/7/2009, e Portaria/MP nº 125, de 1/6/2011, DOU de 2/6/2011 e despacho constante do processo nº 03100.000935/2011-17, resolve:
Art. 1º Divulgar aos candidatos nomeados pela Portaria COGEP/ SPOA/SE/MF Nº 144, de 5 de julho de 2011, aprovados no concurso público para Assistente Técnico Administrativo, a documentação exigida para a posse, relacionada no Anexo I desta portaria.
Parágrafo único: A documentação referida no caput deste artigo deverá ser apresentada, nas Unidades de lotação no ato da posse.
Art. 2º Divulgar relação dos exames médicos pré-admissionais básicos de saúde, na forma do Anexo II desta portaria.
§ 1º Somente serão aceitos laudos de aptidão física e mental, fornecidos e assinados por médicos integrantes do Serviço Médico do Ministério da Fazenda, Unidades SIASS ou do Sistema Único de Saúde, juntamente com o questionário para exame pré-admissional, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
§ 2º O candidato que desejar se submeter a exame de saúde no Serviço Médico do Ministério da Fazenda, deverá antecipadamente agendar consulta, cujos endereços se encontram disponíveis, no anexo III, desta Portaria ou na página da ESAF na internet ( http:// www.esaf.fazenda.gov.br);
§ 3º A critério do Médico, poderão ser solicitados, dentre os exames básicos de saúde, exames de EAS e EPF;
§ 4º Dependendo do resultado dos exames básicos de saúde, os candidatos poderão ser submetidos a exames especiais;
§ 5º Os exames têm validade de 3 (três) meses; e
§ 6º Todos os exames complementares solicitados correrão às expensas dos candidatos, assim como deslocamentos para a realização de exame de saúde.
Art. 3º O questionário para exame pré-admissional, os formulários a serem preenchidos e entregues no ato da posse, estão disponíveis na página da ESAF na internet (http://www.esaf.fazenda.gov.br).
Art. 4º A posse ocorrerá no dia 27/7/2011, nas localidades de lotação dos candidatos.
Art. 5º Eventuais dúvidas serão dirimidas por meio do endereço eletrônico: codep.cogep.spoa@fazenda.gov.br.
CRISTINA CALVET GUIMARÃES
ANEXO I RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA POSSE
1) Cópia da carteira de identidade;
2) Cópia do CPF;
3) Cópia da certidão de registro civil da situação atual (nascimento/ casamento/separação judicial) ou da escritura de união estável;
4) Cópia do título de eleitor;
5) Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br);
6) Cópia do certificado de reservista ou de isenção do serviço militar (sexo masculino);
7) Cópia do Cartão de Inscrição do PIS/PASEP, ou formulário do Banco do Brasil de inclusão no PASEP;
8) Laudo médico de aptidão física e mental, expedido pelo Serviço Médico do MF ou do SUS, e questionário para exame préadmissional (formulário 1);
9) Cópia do Comprovante de escolaridade exigido para o exercício do cargo - Certificado de Conclusão de Nível Médio (antigo 2º grau ou equivalente, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação);
10) Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal, atualizada, expedida, no máximo, há trinta dias, e (formulário 2);
11) Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos: (formulário 3)
I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/6/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/6/1992;
12) Duas fotos 3 x 4;
13) Apresentar Declaração de Bens e Valores, com indicação das fontes de renda (formulário 4/formulários alternativos), ou, preencher autorização de acesso à declaração anual apresentada à Secretaria da Receita Federal (formulário 5) (Base legal: Lei nº 8.429, de 1992; Lei nº 8.730, de 1993, Decreto nº 5.483, de 2008);
14) Em se tratando de Servidor Público Federal: apresentar protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior;
15) Se for servidor público da esfera Estadual, Municipal, do Distrito Federal, de Empresa Pública ou Economia Mista: apresentar protocolo de pedido de demissão/exoneração do cargo anterior;
16) Assinar Termo de Opção (formulário 6) ou Termo de Responsabilidade (formulário 7) ou Declaração da IN nº 11, de 17 de outubro de 1996, conforme o caso, no que se refere à acumulação lícita ou não de cargos públicos ou percepção com proventos de aposentadoria (Base legal: Emenda Constitucional nº 20 e § 5º do art. 13 e art. 118 da Lei nº 8.112, de 1990), (formulários 8);
17) Cópia da Carteira de Trabalho, para fins de informação da data do primeiro emprego, obrigatória, no sistema SIAPEcad;
18) Declaração em face ao que dispõe o art. 117, inciso X, (formulário 9);
19) Declaração em face ao que dispõe os arts. 132 e 137, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 1990, (formulário 10);
20) Currículo, na forma do formulário 11;
21) SIAPECAD (formulário 12);
22) Apresentar comprovante de abertura de conta corrente ou cópia do talão de cheque de conta já existente, para efeitos de depósito da remuneração; e
23) Se o nomeado for Naturalizado ou Equiparado deverá: - apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação; - informar a data de chegada ao Brasil e o País de origem; e - para o português solicitar certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro.
ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS LABORATORIAIS
1) Hemograma Completo;
2) Reação Sorológica para LUES;
3) Machado e Guerreiro;
4) Eletrocardiograma de repouso (com laudo);
5) RX do Tórax - P.A. e perfil;
6) Creatinina;
7) Glicemia; e
8) PTG (ALT) - (TGP - Hepatite).
ANEXO III

Nº

LOCAL

FAX

GESTÃO DE PESSOAS

ENDEREÇOS - SAMF's

01

ACRE
AC

(68)3224-4058

(68)3224-3635

RUA BENJAMIN CONSTANT Nº 1.088 -CADEIA VELHACEP: 69900-160 RIO BRANCO-AC samf.ac.samf@fazenda.gov.br

02

ALAGOAS
AL

(82)2125-9590

(82)3223-8289

PRAÇA DOM PEDRO II Nº 16 -CENTRO, MACEIÓ/AL, CEP: 57020-130.MACEIÓ-AL samf.al.samf@fazenda.gov.

03

AMAZONAS
AM

(92)2125-5421

(92)2121-5416 /5417

RUA MARECHAL DEODORA, Nº 27, 17º ANDARED. SEDE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA MANAUS-AM

04

AMAPÁ
AP

-

(96) 3198 2705

AVENIDA IRACEMA CARVÃO NUNES, 93 - CENTRO - MACAPÁ - AP - CEP: 68900-099

05

BAHIA
BA

(71)3320-2121

(71)3254-5119

AV. FREDERICO PONTES S/Nº -COMÉRCIOCEP: 40015-350 SALVADOR-BA samf.ba.samf@fazenda.gov.br

06

BRASÍLIA
DF

(61) 3412-1735

(61)3412-2108

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO 'P', SOBRELOJA

07

CEARÁ
CE

(85)3878-3580

(85)3878-3626

RUA BARÃO DE ARACATI, 909 -MEIRELESCEP: 60115-080 FORTALEZA-CE samf.ce.samf@fazenda.gov.br

08

ESPÍRITO SANTO
ES

(27)3211-5124

(27)3211-5118/5145

RUA PIETRÂNGELO DE BIASE, 56 -CENTROCEP 29010-190 VITÓRIA-ES samf.es.samf@fazenda.gov.br

09

GOIÂNIA
GO

(62)3901.4318

(62)3901-4308/4328

AV. REPÚBLICA DO LÍBANO, Nº 1875, ED.VERA LUCIA - SETOR OESTE CEP: 74.003-010 GOIÂNIA-GO rhchefia.go.samf@fazenda.gov.br

10

MARANHÃO
MA

(98)3222-7717

(98)3218.7128

RUA OSVALDO CRUZ, 1618 -CENTROCEP: 65020-250 SÃO LUIZ-MA samf.ma.samf@fazenda.gov.br

11

MINAS GERAIS
MG

(31)3218.6761

(31)3218-6720/6723

AV. AFONSO PENA, 1316 -CENTROCEP: 30130-003 BELO HORIZONTE-MG samf.mg.samf@fazenda.gov.br

12

MATO G.DO SUL
MS

(67)3345.4103

(67)3345.4111/4108

RUA DA LIBERDADE, 623 SANTA DOROTHEACEP: 79004-150 CAMPO samfNDE -MS samf.ms.samf@fazenda.gov br

13

MATO GROSSO
MT

(65)3644.7055

(65)3615-2200

AV. DO VEREADOR JULIANO COSTA MARQUES, 99 JARDIM ACLIMAÇÃOCEP: 78050-230 CUIABÁ-MT samf.mt.samf@fazenda.gov.br

14

PARÁ
PA

(91)3321-3453

(91)3321-3401

RUA GASPAR VIANA, 485CEP: 66010-060 BELEM-PA samf.pa.samf@fazenda.gov.br

15

PARAIBA
PB

(83)3244.2165

(83)3216.4403

AV. EPITÁCIO PESSOA, 1705 - BAIRRO DOS ESTADOSCEP: 58030-900 JOÃO PESSOA-PB samf.pb.samf@fazenda.gov.br

16

PERNAMBUCO
PE

(81)3446-4729

(81)3446-5269

AV. ENGENHEIRO ABDIAS DE CARVALHO, 1111 PRADO CEP: 50830-900 RECIFE-PE samf.pe.samf@fazenda.gov.br

17

PIAUÍ
PI

(86)3221.8249

(86)3221.4517

PRAÇA MARECHAL DEODORO S/Nº -CENTROCEP: 64000-160 TERESINA-PI samf.pi.samf@fazenda.gov.br

18

PARANÁ
PR

(041) 3322.3576

(041) 3322.6982

UNIDADE SIASS - INSS/CURITIBA - RUA CANDIDO LOPES, Nº 280, 3º ANDAR, CENTRO.

19

RIO DE JANEIRO
RJ

(21)3805-3876

(21)3805-3878 ou3879

AV. PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, 375 - CASTELO sala 829CEP: 20020-010 RIO DE JANEIRO-RJ samf.rj.samf@fazenda.gov.br

20

RIO G. DO NORTE
RN

(84)3220.3208

(84)3220.2300

RUA ESPLANADA SILVA JARDIN, 109 -RIBEIRACEP: 59012-090 NATAL-RN samf.rn.samf@fazenda.gov.br

21

RIO G. DO SUL
RS

(51)3214.2824

(51)3455.2828

AV. LOUREIRO DA SILVA, 445 -CIDADE BAIXACEP: 90013-900 PORTO ALEGRE-RS samf.rs.samf@fazenda.gov.br

22

RORAIMA
RR

(95)3623-3982

(95) 21212815

AV. JOÃO PEREIRA DE MELHO, 328 CEP; 69301-370 - BOA VISTA - RRsamf.rr.samf@fazenda.gov.br

23

RONDÔNIA
RO

(69)3217.5651

(69)3217.5683/5612

AVENIDA CALAMA, 3775 -BAIRRO EMBRATELCEP: 76820-781 PORTO VELHO-RO samf.ro.samf@fazenda.gov.br

24

SANTA CATARINA
SC

(48)3216-8701

(48)3216.8717/8712

PRAÇA GETÚLIO VARGAS, 138 - ED. DONA ANGELINA - CENTROCEP: 88020-030 FLORIANÓPOLIS-SC samf.sc.samf@fazenda.gov.br

25

SERGIPE
SE

(79)3214.1749

(79)2104-6412 -3216-1803

PRAÇA FAUSTO CARDOSO, 372 -CENTROCEP: 49010-080 ARACAJU-SE samf.se.samf@fazenda.gov.br

26

SÃO PAULO
SP

(11)2113-2708 -2859 e 2595

(11)2113-2707 - 2980- 2113-2855 2852 e 2519

AV. PRESTES MAIA, 733 CEP: 01031-001 SÃO PAULO-SP samf.sp.samf@fazenda.gov.br

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.