Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Formulário I, no exercício de 1995.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 856, § 5º, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de maio de 1995, os prazos para entrega da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Formulário I, correspondente ao exercício de 1995, ano-calendário de 1994, e pagamento da quota única do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.