Ato Declaratório
SRF
nº 80, de 27 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 29/09/1999, seção , página 8)
"Autoriza a dispensa da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural à entidade que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa 40, de 9 de abril de 1999, declara:
Fica assegurada à EXPOMUS - Exposições, Museus, Projetos Culturais Ltda, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.