Portaria MF nº 136, de 24 de junho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 26/06/1997, seção , página 13133)  

"Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para as quotas e períodos de vigência especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos constantes do quadro abaixo:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQ
CÓDIGO       DESCRIÇÃO            ALÍQ. QUANTIDADE PERÍODO
 NCM                                %   toneladas  VIGÊNCIA
                                                     ATÉ
3102.10.10  Com um teor de nitro-   2     214.000 05/12/97
            gênio superior a 45%,
            em peso.
3103.10.30  Com um teor de pentó-   2     300.000 05/06/98
            xido de fósforo (P2O5)
            superior  a  45%,  em 
            peso.
3105.30.10  Com um teor de  arsê-   2      35.000  05/06/98
            nio superior ou igual
            a 6 mg/kg.
3105.40.00  Dihidrogeno-ortofos-    2     600.000  05/06/98
            fato de amônio (fos-
            fato monoamónico  ou
            monoamoniacal), mes-
            mo misturado  com  o
            hidrogeno-ortofosfa-
            to de diamônio (fos-
            fato  diamônico   ou
            diamonical.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.